Administração
O Fundo Imobiliário é uma adaptação do instituto do “TRUST” do direito comum anglo – saxão ao Direito Brasileiro, regulado pela Lei 8668/93 modificada pela Lei 9779/99. Constitui-se, portanto, de grupos de investidores semelhantes aos fundos de ações de renda fixa gerido exclusivamente por instituição financeira sob fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com base nas Instruções 205/94 e 206/94, revogadas pela Instrução 472/08.
Os recursos são aplicados em projetos imobiliários em construção ou já concluídos e seu patrimônio compreenderá parte ou o todo de um ou mais imóveis e de direitos sobre os mesmos.
Comparação com outros investimentos imobiliários
Outras formas de Investimentos Coletivos de Renda Variável em Imóveis são:
Condomínio comum
Condomínio por unidades autônomas
Empresa de propósito específico
Empresa de participações
Debêntures de participação
O diferencial competitivo do Fundo Imobiliário em relação às demais alternativas de investimento coletivo em imóveis é a sua liquidez decorrente da possibilidade da venda parcial ou total das quotas representativas do investimento no mercado de balcão, sem as complicações operacionais inerentes às transações imobiliárias.
Outra vantagem é que o Fundo pode aplicar seus recursos em vários empreendimentos simultaneamente, o seu capital tende a ser maior que o de um condomínio constituído de apenas um imóvel o que lhe confere maior flexibilidade no momento da venda das respectivas quotas.
O Fundo Imobiliário é o formato mais adequado como veículo “pass through”, em função do regime de tributação, no qual a renda flui do empreendimento para os investidores através do fundo. Tendo menores custos e uma base de capital mais ampla os Fundos Imobiliários podem oferecer maior liquidez para os investimentos imobiliários.