Os pedidos de falência caíram 8,4% no acumulado do ano até maio, em relação ao mesmo período de 2016, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Mantida a base de comparação, as falências decretadas recuaram 7,0%, enquanto para os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas houve quedas de 21,7% e 18,1%, respectivamente.
O pedido de falência é feito pelo credor quando não consegue receber os valores devidos por uma empresa. Ele entra na Justiça pedindo o fechamento (falência) do devedor e o arresto dos bens dele. Em muitos casos, os devedores pagam a dívida pouco antes de o juiz decretar a falência. Algumas empresas em dificuldades inclusive deixam para pagar as dívidas apenas depois do pedido de falência. Já quando o juiz decreta a falência, os credores podem tomar outras medidas judiciais contra a empresa devedora e o nome do empresário fica “sujo”.