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CVM cria rito simplificado para acelerar processos e punições

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Deliberação CVM 775, que estabelece o rito simplificado de processo administrativo sancionador. Com ele, a CVM passará a julgar mais rapidamente casos de menor gravidade, ganhando mais tempo para os julgamentos mais sérios. O objetivo principal é otimizar a atividade sancionadora desempenhada pela CVM, simplificando o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária, explicou o diretor Pablo Renteria.

A nova deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência da CVM que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa). Esse documento deverá conter um resumo da acusação e da defesa, as principais ocorrências no andamento do processo e uma análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação.

Além disso, o relatório poderá ser adotado pelo diretor relator e servir de fundamento para os votos dos membros do Colegiado. Outra novidade é que o acusado poderá se manifestar sobre o referido documento elaborado pela área técnica da CVM antes da realização de julgamento do processo sancionador pelo Colegiado.

O documento, que altera a Deliberação CVM 538 e revoga a Instrução CVM 545, é resultado da Audiência Pública SDM 02/2017, divulgada em 16/5/2017.

Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito à sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado.

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