Publicado hoje (28/07), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a ajuda financeira da União ao estado do Rio de Janeiro abre caminho para o socorro a outros estados em dificuldade, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. O texto era o último passo que faltava para a lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal, programa de auxílio a estados com problemas de liquidez.
Com a assinatura do decreto pelo presidente Michel Temer, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro precisa apenas resolver detalhes jurídicos para formalizar o pedido de ajuda ao governo federal no início da próxima semana. Até a semana passada, faltavam acertar o fluxo de caixa entre o Tesouro Nacional e o estado, a forma como se dará a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e a renovação da concessão da Companhia Estadual de Gás e das linhas de ônibus intermunicipais.
Hoje (28/07) pela manhã, representantes dos governos federal, estadual e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reuniram-se para definir como se dará a venda da Cedae. Ficou acertado que o banco de fomento será sócio minoritário na companhia, com até 49% das ações da empresa, mas com uma golden share, ação especial que concede poderes de veto após a privatização.
A venda da Cedae fornecerá dinheiro para servir de garantia – cobertura contra possíveis calotes – do governo fluminense ao empréstimo de R$ 3,5 bilhões concedido pelo BNDES e por outros bancos, como Caixa e Banco do Brasil, ao estado. O dinheiro deve ser liberado nos próximos 60 a 90 dias. O estado também receberá a antecipação de royalties do petróleo.
Esse dinheiro servirá para que o Rio de Janeiro pague dívidas com fornecedores e regularize os salários dos servidores estaduais. O estado também deixará de pagar, por três anos, as parcelas da dívida com a União renegociada no ano passado, mas terá de adotar contrapartidas, além da privatização da Cedae.
Por determinação da lei que criou o Regime de Recuperação Fiscal, o governo do Rio de Janeiro aumentou de 11% para 14% a contribuição dos servidores públicos para a previdência estadual. O estado teve ainda de acabar com incentivos fiscais e criar um teto local de gastos, último entrave que faltava para a edição do decreto.