O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos, quando o comprador do imóvel na planta desiste e pede o dinheiro de volta. Segundo jornais, pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada “intermediária”. Hoje, as questões são decididas na Justiça, individualmente, o que aumenta bastante o risco das empresas de construção e incorporação. Nos últimos 12 meses, segundo a associação das incorporadoras Abrainc, os distratos representaram 50,9% das vendas.
A devolução, segundo a proposta, dependerá do valor do imóvel, maior para valores menores, menor para os maiores. No caso de imóveis de até R$ 235 mil (teto do financiamento do FGTS em Brasília, Rio e São Paulo), a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. Já no caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.
Apesar da notícia, o índice IMOB, da Bovespa, que acompanha as empresas do setor, registra queda, de 1,27%. Cyrela ON cai 1,37%.