“A decisão do Colegiado reverte a determinação da área técnica da autarquia de refazimento e republicação das demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013, 2014, 2015 e 2016, em função de suposta utilização indevida da prática de Contabilidade de Hedge”, explica a empresa.
Dessa maneira, destaca a Petrobras, a decisão confirmou o entendimento quanto à aplicação desta prática nas suas demonstrações financeiras.
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