Entre as propostas da Reforma Política que será votada amanhã (22/08), segundo o presidente da Câmara Rodrigo Maia, está a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD). Em tese, isso complementaria o Fundo Partidário, o qual é garantido pela Constituição e já financia os partidos políticos, e faria com que o país tivesse um sistema de financiamento público de campanhas eleitorais.
O fundo é um dos pontos discutidos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, responsável por propor mudanças no sistema político-eleitoral. Essa foi a solução encontrada para subsidiar os partidos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir em 2015 a doação eleitoral por empresas.
De acordo com o texto que será votado, o FFD será composto por 0,5% da receita líquida do governo em 12 meses, o que em 2018 será aproximadamente igual a R$3,6 bilhões. “O fundo tem um problema que foi vincular o valor às receitas do governo”, afirma o cientista político Leonardo Barreto.
Para ele, essa é uma resposta à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais e é algo comum em muitos países. “A figura do financiamento público não deveria gerar tanta polêmica. É um expediente normal. Na medida em que se proibiu o financiamento de campanhas por empresas, é preciso debater outras alternativas de financiamento do sistema político”, comenta.
Por outro lado, Aninho Irachande, professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB), acredita que a reforma política discutida caminha para o lado oposto do que é discutido atualmente no mundo e do que é desejado pela população brasileira.
“Alguns sistemas de financiamento de campanha vão desde o investimento feito pelo próprio candidato conjugado com o dinheiro público, tudo isso sob controle”, afirma. O professor ressalta que a justificativa para a criação do fundo é nobre, visto que o intuito é o fortalecimento da democracia.
Como acontece no mundo
De acordo com Internacional Institute for Democracy (Idea), entre os 180 países listados, 34% usam o financiamento público eleitoral para campanhas, ao mesmo tempo 45 países vetam o financiamento privado.
Aproximadamente 24% dos países possuem o sistema proposto para o Brasil, que aceita tanto o financiamento regular (o Fundo Partidário), quanto o especifico para campanhas eleitorais (FFD). Os outros 32% dos países listados adotam apenas o financiamento regular.
Em 31,7% dos países, como Itália, Bolívia, Líbia, Irã e Afeganistão, por exemplo, não é permitido o financiamento público de forma alguma.
*Informações da Agência Brasil