O novo diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Gustavo Gonzalez, empossado hoje (9) no Rio de Janeiro, disse que há necessidade de a autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, ser criteriosa na aplicação da nova multa máxima de R$ 500 milhões para crimes cometidos no mercado de capitais.
O valor máximo de multa aplicada pela CVM foi elevado de R$ 500 mil, que vigorava até junho deste ano, para R$ 500 milhões pela Medida Provisória (MP) 784, aprovada pelo governo federal, que terá de passar pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O prazo para os parlamentares aprovarem a MP é de seis meses a contar da aprovação pelo presidente Michel Temer, no dia 7 de junho deste ano.
Gonzalez disse que havia consenso na CVM de que o valor máximo de R$ 500 mil era baixo, opinião que parece ser acompanhada por boa parte do mercado. “Naturalmente, você tem que ter um esforço talvez de transição para o novo patamar de dosimetria [calculo da pena exata que o réu terá de cumprir por cada crime]. Acho, por outro lado, que a nova dosimetria tem que ser discutida e aplicada com muita cautela e cuidado. Não é por que você tem um novo limite de R$ 500 milhões que vai começar a usar esse limite de forma não criteriosa”, disse.
Segundo Gonzalez, a CVM não vai passar a aplicar a multa de R$ 500 milhões de forma rotineira. “Não acredito que esse vai ser o cenário, até porque muitas vezes os ilícitos mais graves que passam por aqui são ilícitos que já permitiram a aplicação de multas substanciais”. Embora a discussão sobre o tema ainda seja preliminar na autarquia, o diretor disse que a intenção não é multiplicar por mil as multas, mas fazer com que as penas cumpram a função de desestimular as práticas de ilícitos.
Impedimento
A MP 784 estabelece também que o Banco Central e a CVM assinem acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas que confessarem prática de infração contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). “Acho que é mais uma ferramenta importante para contribuir para a criação de um mercado mais íntegro, mais justo”. A colaboração poderá desde extinguir o processo em tramitação ou reduzir a punição em até dois terços.
O diretor admitiu que sua participação anterior como advogado no setor privado limitará sua atuação no colegiado da CVM. “Em todos os casos que se enquadrarem em uma daquelas hipóteses [de impedimento ou suspeição], eu vou me declarar impedido ou suspeito”, assegurou. Ele recebeu o estoque de processos que estavam com o ex-diretor Roberto Tadeu e se declarou impedido ou suspeito para julgar “quatro ou cinco”. Não existe impedimento, porém, para julgar casos de maior repercussão na CVM no momento, com os da JBS e Petrobras.
Gustavo Gonzalez disse que a CVM não tem competência para julgar corrupção nesses casos de repercussão. Apesar disso, ele ressaltou que existe uma expectativa da sociedade para que a comissão julgue esses casos no menor prazo possível e se veja algum tipo de resposta da CVM, limitada à sua competência para esses casos. Cabe à comissão investigar até que ponto aquele episódio de corrupção configurou infração a algum dispositivo da lei que regula o mercado de capitais.
Com cerca de 15 anos de experiência nas áreas do direito societário e mercado de capitais, Gonzalez retorna à CVM, onde foi chefe de gabinete entre os anos de 2012 e 2014, na gestão de Leonardo Pereira. Ele acredita que os sinais são positivos para o lançamento de novas ofertas públicas iniciais de ações no mercado. Para o diretor, não há problemas regulatórios para que isso ocorra; trata-se de um problema de conjuntura. O mandato do novo diretor vai até 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Agência Brasil.