O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês de agosto de 2017 apresentou oscilação mensal de 0,35%. Essa taxa mensal é 0,53% maior que a valorização registrada no mês anterior (-0,18%) e 0,10% menor que a aferida em agosto de 2016 (0,45%).
Os grupos Transportes (1,35%) e Habitação (1,01%) apresentaram os maiores impactos no índice do mês. Os combustíveis (5,96%), que fazem parte do grupo Transportes, representaram a maior contribuição individual no mês (0,28 ponto percentual). Isso devido ao preço da gasolina, que ficou, em média, 6,43% mais caro de um mês para o outro e do etanol, que subiu 5,36%. Além disso, foi apropriada parcela ainda não incorporada relativa ao reajuste de 16,61% nas passagens dos ônibus intermunicipais da região metropolitana de Belém (6,63%), em vigor desde 7 de abril. Pelo lado das quedas, as passagens aéreas apresentaram recuo de 15,00%.
No grupo Habitação, o destaque ficou com a energia elétrica (4,27%), em razão da entrada em vigor da bandeira tarifária vermelha – a partir de 1º de agosto – considerando a cobrança adicional de R$ 0,03 a cada quilowatt-hora (kwh) consumido. Acrescente-se, ainda, o reajuste de 5,15%, vigente desde 4 de julho, em uma das concessionárias de São Paulo (6,92%), e de 6,87% em Belém (6,42%), em vigor desde 7 de agosto.
O IPCA-15 é um índice de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e se refere às famílias com rendimento monetário mensal de 01 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos.
A coleta de preços é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos, abrangendo as 13 (treze) principais regiões metropolitanas do país: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia.
O IPCA-15 também é conhecido como a prévia da inflação oficial brasileira, que por sua vez, é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sua metodologia é a mesma do IPCA, a diferença está apenas no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
Para o cálculo do IPCA-15 os preços foram coletados no período de 14 de julho a 15 de agosto de 2017 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de junho a 13 de julho de 2017 (base).
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Variação Mensal do IPCA-15
RJ | RS | MG | PE | SP | DF | |
Índice Geral | -0,16 | 0,05 | 0,40 | 0,49 | 0,55 | 0,25 |
Alimentação e Bebidas | -1,02 | -1,18 | -1,08 | -0,04 | -0,54 | 0,02 |
Artigos de Residência | 0,59 | -0,22 | 0,57 | 0,29 | 0,42 | -0,59 |
Comunicação | -0,30 | -0,57 | -0,12 | -0,24 | -0,27 | -1,00 |
Despesas Pessoais | 0,08 | 0,41 | 0,31 | 0,29 | 0,56 | 0,37 |
Educação | 0,15 | -0,68 | -0,17 | 0,13 | 0,17 | 0,32 |
Habitação | 0,61 | 1,08 | 1,62 | -0,03 | 1,37 | 0,17 |
Saúde e Cuidados Pessoais | 0,30 | 0,52 | 0,89 | 1,16 | 0,87 | 0,47 |
Transportes | -0,36 | 1,26 | 1,34 | 1,90 | 1,57 | 1,22 |
Vestuário | -0,59 | -0,76 | 0,03 | 0,39 | -0,39 | -0,73 |
PA | CE | BA | PR | GO | BR | |
Índice Geral | 0,09 | -0,02 | 0,59 | 0,57 | 0,42 | 0,35 |
Alimentação e Bebidas | -1,12 | -0,57 | 0,54 | -0,70 | -1,09 | -0,65 |
Artigos de Residência | -0,46 | 0,46 | -0,70 | -0,15 | 1,37 | 0,21 |
Comunicação | -0,15 | -1,15 | -0,07 | 0,01 | -0,68 | -0,32 |
Despesas Pessoais | 0,08 | 0,05 | 0,43 | -0,13 | 0,49 | 0,34 |
Educação | 0,28 | 0,17 | 0,31 | 1,18 | 1,41 | 0,19 |
Habitação | 1,71 | 0,73 | -0,28 | 1,34 | 0,76 | 1,01 |
Saúde e Cuidados Pessoais | 0,79 | 1,21 | 0,73 | 0,47 | 0,77 | 0,73 |
Transportes | 1,40 | -0,46 | 2,32 | 2,46 | 1,64 | 1,35 |
Vestuário | 0,19 | 0,28 | -0,55 | -0,45 | 0,02 | -0,29 |