O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parcialmente nesta terça-feira (08/08) recurso do banco Itaú Unibanco (BOV:ITUB4) contra multa da Receita Federal em dois processos sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo conglomerado.
Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$ 1,140 bilhão. O Carf, no entanto, deu provimento parcial aos argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador.
Com isso, o valor da multa cairá, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao montante final, que terá de ser corrigido. O Carf manteve o entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de ações deve ser tributado, sobre o qual incidem IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. As empresas do grupo Itaú recolheram impostos apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, o que o fisco entendeu ser irregular.
“Eles não tributaram a receita do usufruto integralmente, retirando os valores dos dividendos, o que o conselho entendeu que não poderia ser feito”, explicou o procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, que atuou no caso. Foi a primeira decisão do Carf sobre o tema da tributação de usufrutos e o mesmo entendimento deverá ser mantido em outros casos semelhantes.
O fisco também entendeu que o conglomerado fazia rateio de custos entre as empresas de forma irregular, o que teve reflexo sobre o pagamento de tributos. O banco recorreu ao Carf contra a multa, mas, também nesse caso, a autuação foi mantida. Os advogados do Itaú presentes no julgamento não quiseram comentar a decisão do Carf.
Fonte: Agência Estado