A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Roraima (MPF/RR) e da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a dispensa do pagamento das taxas cobradas pela União para a concessão de autorização de residência temporária a venezuelanos que migraram ao Brasil. Atualmente é cobrada a taxa R$ 311,22, por pessoa, para acesso à residência temporária de dois anos
Na decisão, o juiz federal Igor Itapary Pinheiro ressaltou que um grande número de venezuelanos, entre as quais indígenas e crianças, tem migrado para Roraima, muitos com histórias trágicas de fome. Somente neste ano, a Superintendência da Polícia Federal registrou mais de 5 mil pedidos de refúgio.
Pinheiro destaca que para regularizar a situação no Brasil, a maioria dos migrantes tem optado por pleitear o reconhecimento da condição de refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento.
O benefício deverá ser concedido apenas aos estrangeiros carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados. Como prova da vulnerabilidade econômica, conforme a decisão, será aceita declaração de hipossuficiência – salvo se existir prova que indique não se tratar de pessoa carente.
O descumprimento gera multa diária no valor de R$ 5 mil por pedido indevidamente condicionado ao pagamento de taxa. Até o momento, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) não foi notificada formalmente da decisão. A área é responsável, dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo ingresso do estrangeiro e a permanência no Brasil.