A Justiça Federal da Paraíba suspendeu hoje (01/08) o aumento das alíquotas do PIS/Confins sobre os combustíveis. Com isso, as distribuidoras ficam proibidas de cobrarem os novos valores dos postos vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A medida só é valida no estado da Paraíba, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que recorrerá da decisão.
O juiz João Pereira de Andrade Filho atendeu o pedido da Sindipetro-PB sob a justificativa de que o decreto havia ofendido o planejamento tributário dos consumidores e empresários do comércio varejista, uma vez que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei, de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal.
Esta é a segunda liminar do gênero no país. No último dia 26 de julho, a AGU derrubou a primeira suspensão do aumento.