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Ação judicial que afeta Qualicorp pode ser julgada até novembro, diz BTG

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O desfecho da disputa envolvendo ação judicial movida pelo Partido Social Liberal contra as administradoras de benefícios segue em aberto. Após o pedido extinção da ação feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o time de análise do BTG interpreta que, se for para julgamento, o melhor cenário seria isso ocorrendo até o fim de outubro/novembro.

“Permanece um tema complexo, e o resultado é um palpite (não temos avaliação sobre a interpretação do caso no STF)”, diz o analista do BTG Rodrigo Gastim, em relatório publicado nesta sexta-feira (8). No último pregão da semana, as ações da Qualicorp (BOV:QUAL3) exibiam valorização na B3, contrariando o desempenho negativo do Ibovespa.

Para chegar na estimativa de prazos, Gastim pediu auxílio à equipe jurídica do BTG. Afora o melhor cenário, o caso pode até demorar anos. Após a resposta da ANS, o rito prevê que a Advocacia-Geral da União (AGU) tem cinco dias úteis (semana de 11 de setembro) para se posicionar. Já o prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) se encerraria ao fim de setembro.

Na sequência, a ANS teria provavelmente mais cinco dias úteis para atender aos questionamentos da AGU e da PGR. Finalmente, Gilmar Mendes lançaria o relatório e pediria dia para julgamento.

“Tem alguns desdobramentos ainda. Precisamos aguardar quais serão os próximos passos para ter uma ideia de qual rumo o processo vai tomar. Mas volto a dizer que, em tese, será algo célere”, diz Marcondes Savio, advogado trabalhista de Pernambuco, procurador do PSL na ação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5756 instaurada pelo PSL questiona normas de 2009 da ANS a respeito das empresas de intermediação (como a Qualicorp) na contratação de planos de saúde por adesão. O partido alega que as operadoras se tornaram reféns das administradoras de benefícios e que isso tem encarecido a conta à população.

Em parecer enviado ao STF, a ANS destaca que a figura das administradoras não viola a liberdade de concorrência nem o princípio da livre iniciativa porque “em momento algum as normas impugnadas proíbem que os contratos de planos de saúde sejam celebrados diretamente com as operadoras”.

“Nenhuma pessoa física ou jurídica está proibida de celebrar contratos de planos de saúde ou ingressar em contratos coletivos, sejam eles celebrados diretamente com as operadoras ou por meio de administradoras de benefícios, desde que observados os requisitos objetivamente definidos nas normas de regulação da ANS”, acrescenta o documento.

Fonte: Money Times

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