
 A Justiça desobrigou a Petrobras de fornecer gás natural a uma termelétrica do grupo J&F, em Cuiabá. A decisão é do juiz Luiz Eduardo Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital. Ele revogou, nesta sexta-feira (1º), liminar que obrigava a estatal a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica  administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F.
A Justiça desobrigou a Petrobras de fornecer gás natural a uma termelétrica do grupo J&F, em Cuiabá. A decisão é do juiz Luiz Eduardo Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital. Ele revogou, nesta sexta-feira (1º), liminar que obrigava a estatal a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica  administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F.
O juiz considerou que não há razões de urgência apontadas no processo pela Âmbar e considerou que, passados três meses desde a rescisão do contrato de fornecimento, não houve apagão no Mato Grosso ou em outro estado do país.
Castro Neves acrescentou que a transmissão de energia no país é feita de forma integrada e há possibilidade de abastecimento por outras formas, o que afasta o risco de desabastecimento.
Procurada, por meio de sua assessoria, a J&F informou que não ia comentar a decisão judicial.
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