A comissão mista que analisou a Medida Provisória 789/17, dos royalties da mineração, aprovou o relatório nesta quarta-feira (25). O texto não contempla o aumento do percentual a ser recebido pelos municípios não-produtores que também são impactados pela exploração.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar o estado pelos danos causados por suas atividades. O setor de mineração tem uma participação de 4% no Produto Interno Bruto (PIB) e emprega diretamente cerca de 200 mil pessoas.
Conforme o texto aprovado, os royalties da mineração passam a ser distribuídos da seguinte forma: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Municípios não-produtores, mas impactados, teriam direito a 10% – e não a 20%, como chegou a ser proposto em um dos destaques apresentados à MP.
Resíduos
Além de tratar da distribuição desses royalties entre União, estados e municípios produtores e afetados, a MP 789 aumenta as alíquotas da compensação incidentes sobre a exploração de minerais como o ouro, o nióbio e o diamante. Rochas, areia e outros minerais usados na construção civil tiveram redução de alíquota.
O relatório aprovado na comissão mista inclui parte de uma alteração proposta pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) que considera como bens minerais os rejeitos que possibilitem lavra. O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), esclareceu que, neste caso, a alíquota será menor, para estimular o processamento desses resíduos. “Demos uma alíquota privilegiada porque ambientalmente é importante estimular o processamento de rejeitos”, explicou.
Fonte: Agência Câmara