O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na tarde desta terça-feira (3) um pedido feito pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento do tucano.
Na última terça (26), a Primeira Turma do STF determinou o afastamento de Aécio do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do tucano, isto é, o proibiu de sair de casa à noite. O recolhimento é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
Nos dias seguintes, sob a influência de alguns dos próprios ministros da Corte, colegas de Aécio convenceram o presidente do Senado a levar a questão ao plenário da Casa. Na quinta, o Senado aprovou um pedido para a realização de uma sessão para discutir e votar a decisão do Supremo contra Aécio.
Mesmo assim, os advogados de Aécio ingressaram nesta segunda (2) com um pedido no STF pedindo para pedido para suspender o afastamento do senador.
Fachin “negou seguimento” ao pedido, tipo de despacho quando a ação não atende a requisitos processuais.
O despacho de Fachin representou mais uma derrota para Aécio na Corte, que, mais cedo, negou um pedido da defesa para tirar o caso do ministro. Pela manhã, a presidente do STF, Cármen Lúcia, negou pedido do senador para sortear um novo relator para o pedido de suspensão do afastamento.
O ministro também não atendeu a pedido semelhante apresentado pelo PSDB, que queria uma liminar (decisão provisória concedida de maneira mais rápida). Em vez disso, Fachin deu um prazo de 72 horas para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar sobre o caso.
A decisão do ministro não impede que o Senado reverta, em votação no plenário prevista para esta terça (3), o afastamento do senador. A Casa entende que a tem a palavra final sobre afastamento de seus membros, contrariando entendimento até o momento aplicado pelo Supremo.
O Supremo só deverá analisar o assunto coletivamente, em reunião conjunta de plenário, no próximo dia 11. Nesta outra ação, não relacionada a Aécio, deverá ser definido o procedimento a ser adotado em suspensões de mandato parlamentar a ser aplicada em todos os casos.
Fonte: o Globo