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Relator na CCJ recomenda rejeição da denúncia contra Temer

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O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer recomendou, nesta terça-feira (10), que a Câmara rejeite o prosseguimento do processo.

A denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) envolve os crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Pela Constituição, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se processa o presidente e os ministros, é exigida a autorização da Câmara.

O parecer de Bonifácio ainda passará por votação na CCJ, antes de seguir para o plenário principal da Câmara. Se for derrotado, outro relator será indicado para a apresentação de um novo texto, que represente a posição majoritária da comissão.

“Conclui-se pela impossibilidade de se autorizar o prosseguimento dessa denúncia contra o presidente Michel Temer”, afirmou o deputado, após quase uma hora de leitura.

Depois de se debruçar sobre a denúncia contra Temer, o relator passou a analisar a denúncia contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral).

Após a leitura, os advogados de defesa dos acusados terão direito a fala pelo mesmo tempo usado pelo relator. Em seguida, é esperado um pedido de vista, concedendo mais tempo para que os deputados analisem o relatório. Com isso, a votação do parecer deve ser feita na semana que vem.

A sessão

Na reunião desta terça, Pacheco rejeitou pedidos para fatiar a denúncia contra Temer, Moreira e Padilha. Parlamentares oposicionistas queriam uma votação para cada acusado. No entanto, Pacheco afirmou que a CCJ produzirá um relatório único, fruto de apenas uma votação.

Ele ressaltou que, se o texto trouxer entendimentos diferentes para cada um dos denunciados, um eventual fatiamento pode ocorrer no plenário da Câmara, onde será analisado o relatório votado na CCJ.

Pacheco também negou um pedido feito pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) para que Andrada fosse retirado da relatoria.

Na última semana, o relator, do PSDB de Minas Gerais, foi destituído da vaga que ocupava pelo partido na CCJ. Os líderes tucanos argumentaram que a relatoria poderia intensificar o racha na bancada, que diverge entre apoio e oposição ao governo Temer.

Ele permaneceu no posto depois que o PSC cedeu uma cadeira ao deputado. Para Zveiter, embora a troca seja aceita pelo regimento da Câmara, seria “ética e moralmente é inaceitável”.

O relatório

Durante a leitura, Bonifácio de Andrada afirmou que o Ministério Público é um “órgão poderoso que se utiliza e domina a Polícia Federal”.

O parlamentar declarou ainda que o MP “mancomunado com o Judiciário” trouxe um “desequilíbrio nas relações entre os Poderes da República”.

“Era um órgão [o MP] de autonomia limitada, que passou a ter plena independência. Um novo Poder, com atribuições fortalecidas”, declarou.

Bonifácio comparou as atribuições do Ministério Público antes e depois da Constituição de 1988, afirmando que o órgão ganhou muito poder e “ficando, de certa forma, com uma força de um certo aspecto até maior do que a do próprio juiz”.

O relator fez críticas à ação do MP hoje, afirmando que exerce uma atuação “policialesca” com o apoio “do noticiário jornalístico que fortalece essas atuações espetacularizadas pelos meios de comunicação”.

Em outro trecho do relatório, Bonifácio de Andrada chamou a denúncia apresentada pela PGR de “relatório de acusações que atingem homens públicos desde 2001”.

Ele também declarou que a “tese do Ministério Público é que o presidente da República seja um chefe de organização criminosa”.

“[Para a PGR], ele [Temer] seria um chefe da Cosa Nostra”, declarou Bonifácio em referência à máfia italiana.

Para ele, a denúncia faz um “ataque generalizado aos homens públicos do pais, sem distinção” e, ao acusar os partidos de integrarem uma organização criminosa, tenta “criminalizar a atividade político-partidária”.

“É inadmissível que um partido político constitua uma associação para fins criminais”, afirmou.

Bonifácio também pondera que o crime de obstrução à Justiça trata-se de um delito “amplo e vago”, que “acaba por criminalizar uma série de condutas licitas”.

“O que nos fica claro é que a tentativa de envolver ministros e o presidente não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia”, disse.

Bonifácio recorreu ao artigo da Constituição que diz que um presidente da República não pode ser processado por atos estranhos ao seu mandato. Ele citou manifestações de ministros e juristas que trataram do tema, caso de Alexandre de Moraes e Celso de Mello.

“Desse modo, no campo jurisprudenical, somente os fatos após maio de 2016 é que serão objeto de análise penal”, declarou Bonifácio, lembrando que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016, após o afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura de processo de impeachment contra a petista no Senado.

Sobre a gravação de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista, o relator disse que foi realizada “de forma criminosa” e que diversas perícias apontaram “fortes elementos técnicos que tiram a credibilidade dessa gravação”.

Ele questionou ainda o teor das acusações feitas por Joesley argumentando que o próprio acordo de delação acabou sendo anulado pelo Ministério Público.

Fonte: G1

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