O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu prazo de 15 dias para que o governo do Rio Grande do Sul se manifeste sobre pedido do governo federal para reconsiderar decisão, proferida em agosto, que impediu o bloqueio de repasses ao estado por falta de pagamento da dívida com a União. A questão envolve o processo de negociação no qual o estado busca um acordo de recuperação fiscal, semelhante ao que foi acertado com o Rio de Janeiro.
No despacho, Marco Aurélio esclareceu que a liminar que impede a aplicação de sanções ao estado pela inadimplência teve objetivo de facilitar a negociação entre as partes, mas decidiu reanalisar o caso diante da informação trazida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que a decisão prejudicou a negociação.
“Ante a própria natureza precária e efêmera dos pronunciamentos cautelares e tendo em vista o objetivo visado, ou seja, viabilizar a autocomposição entre as partes, estimulando-as na busca de providências, especialmente do estado do Rio Grande do Sul, o que, ao que tudo indica, não vem ocorrendo, cumpre ouvi-lo antes de examinar o requerido pela ré. ”, decidiu o ministro.
Na semana passada, após se reunir com Marco Aurélio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as negociações do governo federal para fechar um acordo de recuperação fiscal com o Rio Grande do Sul estão em fase preliminar. Segundo o ministro, as condições necessárias para adesão ainda estão sendo discutidas.
Segundo Meirelles, ainda não foi discutido se o governo local deverá fazer mais privatizações como garantia no acordo e se a venda de ações do Banrisul (BRSR6), banco estatal, será suficiente para fechar a recuperação.
No início do mês, o governo do Rio Grande do Sul anunciou a venda de 49% das ações ordinárias (com direito a voto) do Banrisul. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal gaúcho assinado com a União que prevê, além de privatizações, o corte de gastos, o aumento das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), o congelamento de reajuste salarial do funcionalismo e o impedimento para contratação de pessoal.