Deputados e senadores aprovaram nesta terça-feira (7) a medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Refis Rural, que permite o parcelamento, em 15 anos, de débitos antigos, com descontos nas multas e redução da contribuição previdenciária a partir de 2018. Como foi apreciada em comissão mista criada para debater o tema, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para que passe a valer definitivamente.
O projeto institui o Programa de Regularização Tributária Rural e permite que os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem dívidas previdenciárias que se acumularam nos últimos anos em meio a um impasse judicial. O parcelamento, dividido em 180 parcelas, vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo. Já para a oposição, esse valor pode chegar a R$ 18 bilhões.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal havia considerado a contribuição inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com repercussão geral. Durante o período, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que acabou gerando passivos.
A MP também reduz a contribuição social dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o texto, a alíquota do Funrural passará de 2% para 1,2%. Com as mudanças feitas pela relatora da MP, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), o benefício será estendido às pessoas jurídicas. O percentual será reduzido de 2,5% para 1,2%.
“Todos os indicativos eram de que essa contribuição deixaria de existir. Na reforma da Previdência nem se falou nesse assunto. E o setor se depara em março com uma votação da Suprema Corte apertadíssima, de 6 a 5, para se ver o tamanho da controvérsia desse assunto. Isso [a MP] tira recursos de um setor que vai desembolsar da produção para pagar um tributo que achava que era livre dele”, argumentou Tereza Cristina antes da aprovação da medida provisória.
Segundo ela, os produtores rurais não vão deixar de pagar os débitos, e o farão com os valores corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). Dentre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares, a relatora também alterou o trecho da MP que determinava o pagamento mínimo de 4% da dívida nos quatro primeiros meses, diminuindo o valor para 1%. “A gente viu que com 4% seria muito pequena a adesão dos produtores neste momento”, explicou.
Caso queiram aderir ao Refis Rural, os produtores rurais deverão manifestar interesse até o dia 20 de dezembro e desistir de qualquer novo recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.
A medida provisória precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 28 deste mês, senão perde a validade.
* Com informações da Agência Senado