O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vetou o uso de moedas virtuais, como o bitcoin (COIN:BTCUSD), em arrecadação e gastos para campanha eleitoral na eleições do Brasil em 2018, segundo as diretrizes divulgadas nesta segunda-feira (18), pelo tribunal.
O TSE afirma que a proibição é com base em resoluções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e por conta dos “riscos de transação com esse tipo de ativo”.
A proibição veio em um momento em que o bitcoin registra valorização de 1.700% desde o começo do ano na bolsa Bitstamp, e é negociado em futuros contratos de bolsas de valores, como a CME e CBOE.
A moeda virtual funciona com a tecnologia blockchain, quando não usa uma entidade centralizada que controle as transações. Assim, o usuário pode movimentar bitcoins para outros, sem interferências, em um processo criptografado, o que também dificulta a identificação. A moeda não é controlada por nenhum país e há limite na quantidade em circulação.
Para Daniel Falcão, advogado e professor de direito eleitoral da Universidade de São Paulo (USP), além da resolução, as próprias características do bitcoin a inviabilizam perante a Lei nº 9.054, que especifica que todo o movimento financeiro de campanha deve ocorrer em conta corrente aberta pelo candidato para este fim.
Segundo Falcão, “a lei é muito clara dizendo que a doação e o gasto é pelo método tradicional (…) Dificilmente o TSE iria aceitar (bitcoins), como agora já deixou claro que é proibido”.
Os críticos da moeda, ressalta o fato de como não há intermediários e o processo e criptografado, elas podem ser um meio para lavagem de dinheiro e desvio de recursos.
Em 2018, o financiamento de campanha para por empresas estão proibido, e as doações de pessoas físicas ficou limitado a 10% do rendimentos brutos do ano anterior, com isso os candidatos terão que reduzir os gastos de campanha para permanecer dentro da lei ou recorrer a métodos ilícitos, conta Falcão.
*Com informações do site Reuters
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