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Como funciona o julgamento em segunda instância?

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é julgado em segunda instância nesta quarta-feira (24) no caso do triplex do Guarujá, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, teve seu primeiro voto favorável a condenação declarado há pouco, gerando o aumento na sua pena para 12 anos e 1 mês de reclusão mais 280 dias de multas.

Lula é acusado de ter recebido propina da construtora OAS por meio de um apartamento no Guarujá, como contrapartida de contratos negociados com a Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4).

2ª instância

O advogado especialista em Direito Processual Penal pela Fundação Getulio Vargas e sócio do escritório Urbano Vitalino AdvogadosJoão Paulo Martinelli, explica que o julgamento é formado por três desembargadores que julgam o recurso. Antes do julgamento, acusação e defesa defendem suas razões por 30 minutos cada e nessa ordem. Após acusação e defesa fazerem suas sustentações, os três desembargadores lêem seus votos. “No entanto, qualquer um pode pedir vista dos autos para pensar melhor sobre sua decisão e até modificá-la. Nesses casos, aquele que pedir vista, em tese, tem 10 dias para devolver os autos para retomada do julgamento. Se não houver pedido de vista, os três desembargadores fazem a leitura de seus votos e o presidente da câmara criminal anuncia o resultado do julgamento”.

Condenação de Lula

Questionado sobre a possibilidade do ex-presidente não ser condenado novamente, quais seriam os recursos que os procuradores poderiam adotar, o advogado ressalta que os procuradores do MPF podem “usar os embargos de declaração, se entenderem que há alguma omissão ou contradição em algum voto (um recurso para o próprio TRF4)”. Também é usado o recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, “só que esses recursos são mais restritos, porque só podem discutir violação à lei federal ou a dispositivo constitucional”. Para Martinelli “o recurso especial pode ter como objeto a aplicação incorreta ou indevida de lei federal, enquanto o recurso extraordinário discute eventual violação a norma constitucional”.

O advogado afirma que é possível que depois o julgamento de hoje, Lula possa ser encaminhado para a reclusão. “Em caso de condenação na segunda instância, e após o esgotamento de todos os recursos para o TRF4, é permitido ao tribunal dar início ao cumprimento da pena, mesmo que haja recursos pendentes no STJ e no STF”, diz. Mas Martinelli destaca que por mais que o cárcere seja permitido após o todas as movimentações legais nessa instância, o início da pena não é automático.

“Eventual início de cumprimento de pena deve ser pedido pelo Ministério Público e deferido, mediante decisão fundamentada, pelo Poder Judiciário. Se não houver pedido do Ministério Público para o início do cumprimento da pena ou se esse pedido for indeferido, o condenado aguarda em liberdade o julgamento dos recursos no STJ e no STF”, explica o advogado.

Recursos

O especialista ainda afirma que há recursos para a que defesa do petista recorra contra a decisão do TRF-4,  caso a condenação não seja unânime. “Cabem os embargos infringentes, recurso cabível para tentar reverter o resultado. É uma tentativa de fazer prevalecer o voto vencido favorável ao condenado, desta vez com a análise de cinco desembargadores: os três que já haviam julgado e mais dois. Se houver pontos contraditórios, de omissão ou obscuros, cabem os embargos de declaração, para obrigar o julgador a explicar seu voto”

Uma vez que os recursos no próprio TRF4 acabem, a defesa do ex-presidente pode entrar com o recurso especial para o STJ e o recurso extraordinário para o STF. “Eventual nulidade apontada pela defesa pode ser combatida, também, pode meio de habeas corpus, que não é tecnicamente um recurso, mas pode modificar o rumo do processo. O final do processo só ocorre quando não couber mais recursos”, reforça.

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