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Petrobras parcela débito de R$ 28 bi em impostos; impacto no 4º tri será de R$ 1,1 bi

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A Petrobras (BOV:PETR4) informou nesta segunda-feira (29) que o Conselho de Administração aprovou a adesão ao programa de pagamento e parcelamento instituído pela Lei nº 13.586/2017, que estabelece um regime especial para as empresas do setor de petróleo. O parcelamento abrange os processos relativos à exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações no período de 2008 a 2014. Serão parcelados R$ 28 bilhões em débitos hoje em discussão com a Receita, com um impacto negativo no resultado do 4º trimestre de 2017 da estatal de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, líquido de impostos.

Segundo a norma, a companhia realizará o pagamento de R$ 1,7 bilhão, em doze parcelas mensais e sucessivas, no valor aproximado de R$ 144 milhões cada, sendo a primeira vencível em 31 de janeiro de 2018, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa Selic.

A adesão permitirá o encerramento de discussões administrativas e judiciais relativas ao IRRF referentes ao período de 2008 a 2013, que totalizam R$ 28 bilhões. Deste montante, R$ 21 bilhões constam na nota explicativa 29.3 – Processos judiciais não provisionados das demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2017, referentes ao período de 2008 a 2012, e R$ 7 bilhões se referem ao ano de 2013. No caso do exercício de 2014, a companhia realizará o pagamento no âmbito do programa, eliminando riscos de autuação.

A decisão de adesão ao programa foi baseada nos benefícios econômicos, uma vez que a manutenção das discussões implicaria em esforço financeiro para oferecimento de garantias judiciais.

A empresa diz que vai manter as discussões administrativas e judiciais relativas aos processos em que se questiona a incidência de Cide, PIS e Cofins, por não terem sido tais contribuições incluídas no programa, em razão de veto ao projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 795/2017.

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