Após o recesso parlamentar, um dos assuntos mais debatido entre os políticos é a privatização da Eletrobrás (BOV:ELET3) (BOV:ELET6), que foi enviada nesta semana pelo governo ao Congresso.
Para dar início ao processo, no final de dezembro de 2017 o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) 814/17, que excluía uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias. No início de janeiro, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar suspendendo o artigo o sobre a Eletrobras.
Decisão
Com o quadro, a União recorreu da decisão, mas teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco. Na semana passada o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um novo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão da Justiça Federal. Na reclamação, a AGU relata que o juiz ultrapassou a competência do STF.
Na mesma linha, a Câmara dos Deputados também entrou com uma reclamação no Supremo contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17. Para a assessoria jurídica da Câmara, houve uma intervenção indevida nas funções tanto do Executivo quanto do Legislativo, assim como uma decisão que só poderia ser tomada pelo Supremo. O documenta relata que, “O magistrado culminou por deferir provimento jurisdicional da estreita competência do STF, isto é, medida típica das ações de controle de constitucionalidade, mais precisamente da ação direta de inconstitucionalidade”.
Plano de privatização
O projeto encaminhado pelo governo não é diferente do concluído no ano passado. Entre as alterações está a que diz que, depois da privatização, a União não terá mais a garantia de indicar o presidente do Conselho de Administração, mas por meio de ações chamadas de golden share poderá indicar um membro adicional ao colegiado.
O projeto se dará por meio de aumento do capital social da empresa. Pela proposta, nenhum acionista poderá ter mais de 10% de poder do voto. De acordo com o Planalto, o intuito é evitar que outra companhia tome o domínio da companhia.