A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu iniciativa em um processo em que acusa a XP Investimentos e seu fundador Guilherme Benchimol por infração as regras e procedimentos que devem ser seguidos em operações realizadas no mercado de valores imobiliários, a instrução 505. O caso avalia o cumprimento dos artigos 12 e 13 da norma.
Neles, a regra estabelece que o intermediário – o agente autônomo, que é a XP só pode executar ordens que sejam transmitidas por escrito ou por sistemas eletrônicos – elas também precisam ser arquivadas, protegidas contra adulterações, de forma que permita a realização de ter auditorias e inspesões.
Os dados divulgados pela CVM, revela que o caso segue a espera de “designação”do diretor relator – que é realizado por sorteio em reunião de colegiado.
*Com informações do Valor Econômico
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