Vemos muito hoje em dia a procura pelo conforto e tranquilidade em todas as fases da vida, mas principalmente após a aposentadoria. E mais que merecido, não é mesmo?
Por isso a população encontra na previdência privada uma saída para receber o que investiu em sua vida toda.
É muito importante entender o que é previdência privada e quais são suas vantagens e desvantagens, porque apesar de ser um investimento como qualquer outro no mercado financeiro, possui características que a diferenciam muito das opções mais comuns do dia-a-dia.
E lembrando que a previdência não é somente para quem busca retirar seus rendimentos na aposentadoria.
Um de seus objetivos é obter rendimento a longo prazo e nada impede que você invista em uma de suas modalidades que permitam retirar antes de mesmo de se aposentar.
Por isso preparamos uma lista de itens que você deve avaliar para saber se este é o melhor investimento para aplicar ainda hoje:
5 dicas para investir em previdência privada
- Saiba em qual formato investir
- Quanto antes, melhor!
- Faça a troca do modelo, se necessário
- Saiba quais são os riscos
- Planejamento sucessório
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Saiba em qual formato investir
Esta é a dica número um para que você possa investir em uma previdência privada. Hoje em dia existe mais de uma modalidade dentro deste investimento e é necessário que você conheça muito bem cada uma delas.
Entre elas estão: PGBL, VGBL, tributação progressiva ou regressiva e aberta ou fechada.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é o mais indicado para investidores que possuam renda tributável e façam declaração completa do IR (Imposto de Renda), pois podem abater 12% da tributação anual.
Mas a desvantagem ao optar por este modelo é que no momento da retirada do seu valor as tributações ocorrerão em cima do valor total acumulado, incluindo seus lucros.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não permite abater nenhum valor no IR durante cada ano de aplicação, como no PGBL, mas os impostos serão pagos somente sobre seus lucros lá no final, no momento de sua retirada.
Em seguida, você deverá tomar uma decisão em relação à tributação da sua previdência e é necessário muita atenção porque você possui duas opções: a tabela progressiva e a regressiva.
A tabela progressiva é muito semelhante a tabela do IRPF (imposto de renda pessoa física), ou seja, quanto maior o valor que você resgatar, maior será o imposto que terá que pagar.
A tabela regressiva, por outro lado, tem uma alíquota de imposto que diminui de acordo com o tempo que você manter seu dinheiro aplicado na Previdência.
Esse imposto começa com uma alíquota bem alta de 35% e cai 5 pontos percentuais a cada 2 anos, até atingir o valor mínimo de 10% para aplicações com mais de 10 anos.
Ou seja, quanto mais tempo você manter seu dinheiro na previdência, menos imposto pagará.
E por fim a previdência fechada ou aberta:
A modalidade aberta é considerada a mais simples (e também a mais comum) por permitir que qualquer pessoa aplique e resgate em um período mínimo de 2 meses. Então é conhecida por sua facilidade ao investir.
Já o formato fechado é uma das opções mais procuradas por empresas para compartilhar com seus colaboradores. Através deste modelo a instituição oferece uma forma de “bonificá-los” durante o período de contrato. Em alguns casos pode até dobrar o valor que o colaborador aplica em sua previdência, apesar de não ser uma regra.
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Quanto antes, melhor!
É isso mesmo! Aqui a grande recomendação é: invista o quanto antes!
Investir na previdência privada desde seu início no mercado de trabalho, fará com que seus rendimentos sejam muito mais altos em sua velhice, comparados a uma pessoa que começar a investir um pouco mais tarde, por exemplo.
E quem é que não busca tranquilidade para poder descansar e aproveitar seu período de aposentadoria, não é?
Por isso para começar a aplicar seus valores na previdência privada, você deve avaliar quanto quer receber quando estiver aposentado e assim poderá estipular qual será o valor aplicado mensalmente.
Exemplo: considerando que você procure obter uma rentabilidade de R$ 4.000,00 de forma vitalícia e considerando uma taxa de juros anual de 5,5% ao ano (já descontada de inflação e impostos), o valor mensal que deveria ser aplicado na previdência seria de aproximadamente R$ 1.070,00.
Assim após o período de 30 anos você poderia receber exatamente os R$ 4.000,00 que buscava.
Ou também poderia escolher a opção de retirar o valor de R$ 5.263,00 ao mês durante 30 anos até acabar o valor investido, caso não queira a opção vitalícia.
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Faça a troca do modelo, se necessário
Quando investimos em previdência privada devemos nos atentar a quantidade de taxas que existem e muitas vezes não são ditas ao investidor.
Portanto é muito importante conhecê-las e saber quando são aplicadas ou não, até porque é o seu rendimento que está em jogo.
Em todos os modelos de previdência existe uma taxa de administração. Ela é a responsável por bancar todos os custos da estrutura que trabalha para que o seu investimento tenha altos rendimentos, como o pagamento dos funcionários da empresa que faz a gestão da previdência, lucro da operação, telefone, internet, entre outros.
Já a taxa de carregamento é aquela que o banco absorve para ele de forma direta sem nem passar pela sua previdência. Sim, isso existe, mas ao contratar seu plano de previdência você deverá se informar sobre qual será a taxa de carregamento estipulada pela instituição financeira.
Por exemplo: Se você puder aplicar R$ 100,00 ao mês e a taxa de carregamento for de 2%, significa que você aplicará na prática somente R$ 98,00. Esta taxa poderá ser cobrada a cada valor que você aplicar ou retirar, dependendo das regras do plano de previdência que você escolher.
Mas existem casos de Previdências Privadas que não aplicam esta taxa! Por isso, é necessário que tudo seja avaliado antes de iniciar as aplicações, de forma transparente.
Há também o chamado excedente financeiro, que representa a diferença de rentabilidade que o banco pode embolsar de sua previdência caso você opte por ter uma renda vitalícia.
Para contextualizar de uma forma mais prática vamos a um exemplo:
Imagine que a dona Maria investisse todo mês em sua previdência privada e a renda esperada por ela na aposentadoria fosse de R$ 5.000,00.
No entanto ao chegar no banco para fazer a retirada do seu valor mensal, ela percebeu que o seu plano havia se valorizado o suficiente para poder resgatar uma renda de R$ 8.000,00.
Então suas aplicações teriam rendido R$ 3.000,00 a mais que não eram esperados naquele período, certo?
Pois é, mas neste caso não, porque dentro do contrato da previdência da dona Maria havia a seguinte cláusula: 0% de excedente financeiro.
Isso significa que este valor “a mais” que poderia receber, será todo do banco.
Mas isso só ocorre em casos de previdências que se tornam renda vitalícia. Por isso é tão importante que negocie essas taxas para que te favoreçam ao máximo se optar por essa modalidade de plano.
E se você não estiver satisfeito com sua previdência privada é possível solicitar uma troca de modelo.
Ou até mesmo uma portabilidade para alguma seguradora ou banco que ofereça mais benefícios ou rentabilidade.
Este processo é muito tranquilo, porque não necessariamente precisará retirar seu dinheiro para isso e portanto não serão descontadas taxas e impostos, como alíquota de IR por exemplo.
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Saiba quais são os riscos
Como em qualquer tipo de investimento há riscos e a previdência privada não está fora dessa também.
Por isso a grande dica é avaliar se a instituição que você investirá seus valores é estruturada e consolidada no mercado, verificar quanto tempo os fundos foram criados nesta empresa, sua credibilidade com o público e principalmente quais são os riscos que seus investimentos podem possuir.
É muito importante que você escolha os melhores fundos de investimento, que apresentem uma boa consistência nos seus resultados a longo prazo.
E uma informação relevante sobre a previdência é que diferente dos fundos de investimentos comuns, ela possui restrições rigorosas dadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Este órgão exige que bancos e seguradoras cuidem das aplicações conforme o seu regulamento e faz com que, em muitos casos, modelos mais agressivos da previdência possuam menos riscos e volatilidade também, diferente de fundos tradicionais de alto risco, por exemplo.
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Planejamento sucessório
É como o próprio nome diz, uma forma de suceder tudo o que você possui, seja rendimento, patrimônio, entre outros.
Na previdência privada os valores acumulados não precisam passar por inventário, por isso é uma forma mais simples e rápida para que seus herdeiros recebam seus rendimentos após sua morte.
Afinal sabemos que em muitos casos ocorrem até mesmo disputas familiares e complicações jurídicas.
Portanto, para evitar este tipo de situação uma das melhores formas de repartir o valor do rendimento entre os herdeiros é esta, além de evitar que passem por um processo longo também.
Assim os herdeiros receberão de forma automática os rendimentos investidos ao longos dos anos.
Conclusão
Se você chegou até aqui acredito que já tenha entendido um pouco mais sobre previdência privada.
Além de saber quais são as melhores modalidades dentro dela para você, poderá fugir das opções que só trazem desvantagens para o seu valor investido.
Um aviso importante também é acompanhar sempre as novidades do mercado e comparar com outros investimentos.
Nesse texto também foi possível identificar algumas características que diferenciam a previdência privada dos investimentos mais comuns e tradicionais do mercado financeiro.
Mas caso ainda assim, após esta leitura, você tenha dúvidas ou até mesmo receio ao investir, busque um especialista para auxiliar neste processo.
Ficou com alguma dúvida sobre previdência privada? Deixe nos comentários aqui embaixo!
Muito boa a reportagem. Por favor, no caso de valores em PGBL e que sejam utilizados pelos herdeiros, haverá para estes algum imposto de transmissão? Obrigado, antecipadamente.
Prezado Amaury,
No caso da Previdência Privada, podem, depender do estado ser cobrado ITCMD.
Atualmente tem uma forte discussão sobre isso, porque o VGBL é classificado no ramo Seguro de Vida pela SUSEP, e sobre as indenizações não incidem impostos, nem inventário. Já o PGBL fica fora desse ramo, e alguns estados argumentam com esse fato.
De qualquer jeito, não tem inventário e o beneficiário pode ser de livre escolha, não tem legítima.
Se quiser mais, estamos a disposição pelo nosso site http://www.aprevidenciaprivada.com.br
Abraço