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CVM orienta investidores da Gradual sobre liquidação da corretora

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou orientações para os clientes da corretora Gradual Investimentos, que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central (BC) ontem, dia 22 de maio.

Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Gradual Corretora, como ações ou títulos, podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, Eduardo Felix Bianchini, nos seguintes canais de atendimento: telefone (11) 3372-8300 e e-mail: contato@gradualinvestimentos.com.br.

Os procedimentos para a transferência são os seguintes:

Realize o cadastro no custodiante/corretora de destino.

Peça ao liquidante da Gradual Corretora o formulário padrão para formalizar o pedido. O email é contato@gradualinvestimentos.com.br e o telefone é (011) 3372-8300.

Preencha o formulário, descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informe, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no custodiante de destino.

Entregue o formulário, devidamente assinado, com firma reconhecida, na Gradual Corretora

A Gradual Corretora, depois de analisar as informações, deverá proceder à transferência dos ativos eletronicamente.

Já no caso de aplicações em fundos de investimento distribuídos por conta e ordem pela Gradual, os cotistas terão duas opções:

1) Resgatar o seu investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;

2) Ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para isso, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular das cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.

Mecanismo de ressarcimento de perdas da B3

Os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), para prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa e aos serviços de compensação e custódia.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha provocado o prejuízo.

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

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