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Novas regras do cheque especial passam a valer em 1º de julho, mas ideal é se organizar e fugir do limite

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No dia 1º de julho, domingo, entram em vigor as novas regras para o uso do cheque especial, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Mas quem espera um grande alívio nos custos dessas linhas, com juros mais baixos, deve esquecer. O objetivo é facilitar a renegociação das dívidas e incentivar o cliente a trocar de dívida quando estiver usando demais o cheque especial.

De acordo com as regras, os bancos se comprometem a oferecer alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente que utilizar demais a linha de emergência. Além disso, elas ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor.

Saldo de R$ 24,3 bilhões

Em maio, o cheque especial representava R$ 24,3 bilhões, apenas 1,4% do saldo total de crédito para pessoas físicas nos bancos, mas era a linha que, ao lado do cartão de crédito, trazia maior risco de inadimplência por seu alto custo e pela facilidade de uso, já que não é preciso pedir nem esperar a aprovação do banco para usar. Algumas pessoas chegam a confundir o limite do cheque especial com o salário do mês, sem avaliar o impacto dos juros da dívida sobre o orçamento.

A confusão sobre o que é do cliente e o que é empréstimo aumenta pois algumas instituições somam o o limite do cheque especial  com o saldo da conta no extrato, informando-o como “saldo disponível para saque”. E vários oferecem alguns dias de uso do limite sem juros, mas não avisam que o período todo será cobrado se o cliente usar o dinheiro por um dia a mais.

Com juros de 12,5% ao mês, dívida dobra em seis meses

Em maio, a taxa de juros do cheque especial caiu de 12,72% ao mês para 12,52% ao mês, ou de 321,0% ao ano para 311,9% ao ano, na média do mercado calculada pelo Banco Central (BC). Portanto, quem ficar 15 dias no vermelho pagará 6,2% de juros, sem contar o IOF, cobrado em toda operação de crédito. Uma dívida de R$ 5 mil nesse caso custaria pelo menos R$ 303 reais, só de juros. Pode parecer pouco. Mas o valor da dívida dobrará em seis meses se o cliente não pagar ao menos os juros.

Ganho de R$ 36 bi por ano para os bancos

Considerando o saldo do cheque especial em maio e os juros médios, é possível calcular quando o cheque especial rende para os bancos: 12,52% de R$ 24,3 bilhões significa R$ 3 bilhões por mês de ganho, ou R$ 36 bilhões por ano. O valor não considera as perdas com clientes que não pagam a dívida, mas dá uma ideia do que a linha representa para as instituições.

Consolidadas no Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial – 019/2018 – do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), as novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

Empurrão do BC e necessidade de organização

As medidas foram tomadas depois que o Banco Central (BC) cobrou das instituições medidas para reduzir o custo dessas linhas e formas de reduzir a inadimplência das pessoas físicas. Nenhuma delas, porém, substitui a necessidade de o cliente se organizar e evitar entrar no cheque especial sem necessidade, equilibrando seu orçamento e criando uma reserva para emergências com economias que substituam o crédito do banco.

Se tiver de usar para uma emergência, para escapar de uma multa elevada de um pagamento de conta, por exemplo, deve-se avaliar o tempo que o dinheiro será necessário para analisar se não vale a pena optar por outra forma de crédito mais barata.

Alternativa antes do uso e para o devedor

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, os bancos irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

Orientação ao cliente

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, facilitar a redução dos spreads bancários e em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Por isso, além de um capítulo sobre a oferta e liquidação do cheque especial, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências.

Alerta ao entrar no cheque especial

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e lembrar que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

Sugestão de opções

“É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal.  Ele explica que o cliente deve buscar junto aos bancos linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira.

Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

Cheque especial é parte pequena do universo do crédito

O Cheque Especial é uma parcela pequena das operações de crédito, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio passado, o que representa apenas 1,4% do saldo total dos empréstimos a pessoas físicas (que foi de R$ 1.687,1 bilhões) e somente 0,78% do saldo total das operações de crédito (que é de R$ 3.107,0 bilhões), informa a Febraban.

Apenas a título de comparação, o saldo das operações com crédito consignado atingiu R$ 321,4 bilhões em maio, com taxas 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8,00% ao ano, ou 0,64% ao mês.

Sobre a autorregulação dos bancos

O Sistema de Autorregulação Bancária (SARB) é um conjunto de normas criadas pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que permita aos bancos atuar de forma ainda mais transparente, clara e eficaz, em benefício do segmento, dos consumidores e da sociedade como um todo.

Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com resoluções e regras formais para o relacionamento com os consumidores. Atualmente, há 19 normativos, todos eles disponíveis na íntegra no portal http://www.autorregulacaobancaria.com.br/

São signatárias do SARB as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.

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