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Petrobras pode perder R$ 15 bilhões com ação trabalhista

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Na próxima quinta-feira (21), o plenário Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar a maior ação trabalhista da história da Petrobras (BOV:PETR4). Caso a empresa perca a ação, terá que desembolsar mais de R$ 15 bilhões, conforme balanço do primeiro trimestre de 2018, e a folha de pagamento ainda cresceria em até R$ 2 bilhões por ano.

No plenário, advogados dos trabalhadores defenderão que a redação do acordo é imprecisa e permite dupla interpretação. Nesse caso, argumentarão que, de acordo com a jurisprudência da Justiça do Trabalho, deve prevalecer a versão que beneficia o trabalhador.

Já os advogados da estatal manterão a defesa de que não há dupla interpretação e que os próprios sindicalistas concordaram, na época, com as condições defendidas pela empresa. Além disso, citarão que eventual decisão favorável aos trabalhadores criará insegurança jurídica nos acordos coletivos – mecanismo que ganhou força na reforma trabalhista.

Entenda

A ação faz parte de um processo aberto pelos trabalhadores, que pede o recalculo de um acordo coletivo realizado em 2007. O acordo concedeu aos funcionários adicionais como trabalho noturno, sobreaviso e confinamento, ao salário. Os extras têm sido pagos corretamente pela estatal, entretanto, milhares de empregados pedem outra conta que, superficialmente, dobra os adicionais. A Petrobras considera “possível” perder a ação.

Com a nova regra, em alguns casos o salário mais que dobrou em relação à remuneração básica. Um exemplo são os petroleiros que atuam em plataformas no regime de 12 horas. O grupo passou a ganhar 30% mais por periculosidade, 26% extras por adicional noturno, 39% por hora de repouso, 30% por confinamento e 4% de um complemento negociado. Assim, o salário passou a ser 125% maior que o salário básico dos petroleiros.

Se a empresa perder, é possível entrar com recurso no próprio TST. Caso os ministros mantenham a decisão, a estatal poderia, em seguida, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto questiona o assunto em uma das duas instâncias, não seria necessário fazer nenhum desembolso que só seria feito com a extinção da possibilidade de apelação.

*As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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