O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje a desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso no qual pedia que ele tivesse assegurado seu direito de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). O caso poderia ser julgado nesta semana na Corte.
O recuo da defesa foi feito para evitar uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade de Lula. Isso porque mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o autorize a disputar a eleição. O PT oficializou a chapa com Lula como candidato e o ex-prefeito Fernando Haddad como vice, o que foi visto como um plano B do partido.
No recurso, a defesa queria que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula, mas evitava entrar no mérito sobre a inelegibilidade, questão que deve ser julgada primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de chegar ao STF. O ex-presidente tem até 15 de agosto para pedir o registro de sua candidatura.
Inelegibilidade vem junto
Ao enviar o recurso para julgamento em plenário, em 22 de junho, Fachin entendeu que a inelegibilidade deveria ser logo discutida no Supremo. A defesa recorreu do entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de o ministro defender publicamente celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.
Batalha de liminares para soltar Lula
No pedido de desistência, os advogados alegaram também que “relevantes acontecimentos” ocorridos durante o recesso do Judiciário necessitavam de esclarecimento antes de o recurso ser julgado no STF. Eles se referiram à batalha de liminares sobre a soltura de Lula envolvendo o desembargador Rogério Favreto e o juiz Sergio Moro, ocorrida em julho e ao fim da qual o ex-presidente permaneceu preso.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.