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Petrobras diz que ainda busca ressarcimento de mais de R$ 40 bilhões por Lava Jato

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Em comunicado, a Petrobras (BOV:PETR4) informou nesta terça-feira, 28, que ainda está em busca do ressarcimento de mais de R$ 40 bilhões referentes a indenizações e multas no âmbito da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que desde 2014, vem apurando diversos esquemas de desvios de dinheiro da estatal.

De acordo com o documento, a estatal afirma que “Na esfera cível, a Petrobras participa em conjunto com o MPF e/ou a União (AGU) em 16 ações de improbidade administrativa, buscando o adequado ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos atos de fraude e corrupção praticados em seu desfavor”.

Nesses casos, a empresa diz solicitar ressarcimento pelos pagamentos de vantagens indevidas, bem como a devolução de todo o lucro auferido pelas empresas em decorrência dos ilícitos, representando até o momento R$ 10,9 bilhões a títulos de indenização e R$ 31,2 bilhões relacionados à possível aplicação de multas.

A nota, divulgada pela petroleira nesta terça, informa que já foram devolvidos mais de R$ 2,5 bilhões aos caixas da petroleira, em decorrência de acordos de colaboração, leniência e repatriações. Além disso, a companhia atua, na esfera penal, como assistente de acusado em 53 ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), “buscando sempre o reconhecimento da qualidade da vítima em relação aos crimes praticados em seu desfavor, bem como a condenação dos acusados (pessoas físicas) no chamado “dano mínimo”, que vem a ser o menor valor para indenização decorrente dos crimes.

O valor das condenações, acrescenta a estatal, será revertido em favor da Petrobras, após o encerramento completo da discussão judicial. “Até o momento, já houve a condenação de vários acusados, mas apenas após o esgotamento dos recursos às instancias superiores, a companhia estará habilitada a executar tais valores, hoje no montante aproximado de R$ 1 bilhão”, finaliza.

Adicionalmente, a petroleira informa que entrou com pedidos de ressarcimento pelos prejuízos imateriais e de imagem (danos morais), os quais, se acolhidos, serão delimitados nas sentenças.

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