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Trabalhador com 20 anos de contribuição terá 60% do benefício mais 2% por ano; valor pode superar 100%

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A nova regra de aposentadoria proposta pelo governo para os trabalhadores do setor privado, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) começa dando direito a aposentadoria com 20 anos de contribuição e a idade mínima.

A partir dos 20 anos, o contribuinte terá direito a um benefício equivalente a 60% da média das contribuições (hoje o cálculo é feito pelas maiores contribuições apenas) e será acrescido de 2% a cada ano adicional. Assim, quem tiver 21 anos de contribuição terá direito a 62% do benefício, 22 anos, 64%, até chega a 100% do valor do benefício ao completar 40 anos de contribuição.

Uma novidade é que o valor do benefício continuará subindo se a pessoa continuar contribuindo, podendo superar 100% após os 40 anos. O benefício poderá chegar a 110% do benefício se a pessoa contribuir por 45 anos. Isso vale apenas para as regras novas. Na regra de transição, o benefício máximo é de 100%.  Hoje, dentro do sistema sem idade mínima, pessoas com 40 anos de contribuição podem receber menos que o teto, já que é aplicado o fator previdenciário no cálculo (ver tabela abaixo).

 

Para professores, há uma regra especial. Hoje, no serviço federal, eles já tem uma idade mínima de aposentadoria, de 50 anos para professoras e 55 para professores. Essa idade vai passar para 60 anos para ambos e o tempo de contribuição será de de 30 anos para ambos (hoje é de 25 anos para professoras).

 

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