Os investimentos são responsáveis por uma boa parte do esforço dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Declarar corretamente os ganhos obtidos por meio de aplicações financeiras pode se transformar uma dificuldade, sobretudo, pela complexidade da tributação e pela quantidade de alternativas presentes no mercado.
Entretanto, apesar dessa dificuldade, é preciso realizar esse processo e ele deve ser feito corretamente. Afinal, a declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas entre o contribuinte e a Receita Federal.
Além disso, esse processo pode ter uma grande influência sobre o resultado dos investimentos. A porcentagem do tributo que incide sobre cada aplicação, deve ser entendida e conhecida pelo investidor, afinal, deve ser levada em consideração na hora de escolher o melhor investimento.
Abaixo, seguem algumas informações importantes sobre como declarar o Imposto de Renda 2019 dos principais investimentos:
Imposto de Renda de operações de Day Trade
A declaração do Imposto de Renda das operações realizadas de Day Trade deve ser realizada mensalmente pelo investidor. O valor do tributo do imposto não é variável e apresenta alíquota fixa de 20% sobre a soma dos rendimentos mensais que se obtém nesses investimentos.
O pagamento desse tributo deve ser realizado por meio de um documento chamado de DARF. Este pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente em que foi realizado o investimento.
Na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar todas as movimentações financeiras realizadas. Para quem investe na Bolsa de Valores, essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores.
Dessa forma, é só pegar as informações apresentadas neste documento e inserir na declaração.
Imposto de Renda de CDB
O Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB, é um título de renda fixa que possui o desconto referente ao tributo do Imposto de Renda realizado diretamente na hora em que o contribuinte resgata o capital investido, ou seja, retido na fonte.
A instituição financeira responsável pela custódia do título é a responsável por recolher este valor diretamente da fonte e repassar para o governo. Dessa forma, ao resgatar o resultado de um CDB, já está aplicado o percentual do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que, mesmo com o recolhimento direto na fonte, o contribuinte tem a obrigação de informar os rendimentos de um CDB. Além disso, o contribuinte que ainda não resgatou o investimento também deve declarar essa aplicação.
Para declarar o resultado de um investimento em CDB é preciso acessar o aplicativo/programa da Receita Federal e informar os dados e valores na seção “Bens e Direitos e seus rendimentos”, e marcar a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
Essa opção deve ser escolhida porque o CDB segue uma tabela de alíquota regressiva do imposto, definida pelo governo. Essa tabela é utilizado para definir qual porcentagem deve ser recolhida e repassado aos cofres públicos.
A tabela utilizada é a seguinte:
Prazo | Alíquota (%) |
Até 180 dias | 22,5 |
Entre 181 e 360 dias | 20 |
Entre 361 e 720 dias | 17,5 |
Mais de 721 dias | 15 |
Imposto de Renda do Tesouro Direto
A declaração dos rendimentos do Tesouro Direto funciona de uma forma semelhante ao CDB. Assim, esse investimento também apresenta uma tributação exclusiva, que segue a mesma tabela regressiva e deve ser descontada diretamente no momento em que o investidor resgata seu rendimento.
Da mesma forma, para declarar os rendimentos também é preciso procurar a seção “Bens e Direitos e seus rendimentos”, e informar os valores na opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
Imposto de Renda de LCI e LCA
A Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliário são aplicações financeiras isentas do pagamento do tributo do Imposto de Renda. Essa isenção é oferecida pelo Governo Federal como uma forma de estimular esses investimentos, afinal, eles são importantes para o desenvolvimento destes setores.
Mesmo que isentos, esses investimentos devem aparecer na declaração do Imposto de Renda. Para realizar este processo, os contribuintes devem informar os valores em “Bens e Direitos”, optar por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa”.