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Investimentos devem ser apresentados na declaração do Imposto de Renda

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Os investimentos são responsáveis por uma boa parte do esforço dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Declarar corretamente os ganhos obtidos por meio de aplicações financeiras pode se transformar uma dificuldade, sobretudo, pela complexidade da tributação e pela quantidade de alternativas presentes no mercado.

Entretanto, apesar dessa dificuldade, é preciso realizar esse processo e ele deve ser feito corretamente. Afinal, a declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas entre o contribuinte e a Receita Federal.

Além disso, esse processo pode ter uma grande influência sobre o resultado dos investimentos. A porcentagem do tributo que incide sobre cada aplicação, deve ser entendida e conhecida pelo investidor, afinal, deve ser levada em consideração na hora de escolher o melhor investimento.

Abaixo, seguem algumas informações importantes sobre como declarar o Imposto de Renda 2019 dos principais investimentos:

Imposto de Renda de operações de Day Trade

A declaração do Imposto de Renda das operações realizadas de Day Trade deve ser realizada mensalmente pelo investidor. O valor do tributo do imposto não é variável e apresenta alíquota fixa de 20% sobre a soma dos rendimentos mensais que se obtém nesses investimentos.

O pagamento desse tributo deve ser realizado por meio de um documento chamado de DARF. Este pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente em que foi realizado o investimento.

Na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar todas as movimentações financeiras realizadas. Para quem investe na Bolsa de Valores, essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores.

Dessa forma, é só pegar as informações apresentadas neste documento e inserir na declaração.

Imposto de Renda de CDB

O Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB, é um título de renda fixa que possui o desconto referente ao tributo do Imposto de Renda realizado diretamente na hora em que o contribuinte resgata o capital investido, ou seja, retido na fonte.

A instituição financeira responsável pela custódia do título é a responsável por recolher este valor diretamente da fonte e repassar para o governo. Dessa forma, ao resgatar o resultado de um CDB, já está aplicado o percentual do Imposto de Renda.

É importante ressaltar que, mesmo com o recolhimento direto na fonte, o contribuinte tem a obrigação de informar os rendimentos de um CDB. Além disso, o contribuinte que ainda não resgatou o investimento também deve declarar essa aplicação.

Para declarar o resultado de um investimento em CDB é preciso acessar o aplicativo/programa da Receita Federal e informar os dados e valores na seção “Bens e Direitos e seus rendimentos”, e marcar a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

Essa opção deve ser escolhida porque o CDB segue uma tabela de alíquota regressiva do imposto, definida pelo governo. Essa tabela é utilizado para definir qual porcentagem deve ser recolhida e repassado aos cofres públicos.

A tabela utilizada é a seguinte:

Prazo Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5
Entre 181 e 360 dias 20
Entre 361 e 720 dias 17,5
Mais de 721 dias 15

Imposto de Renda do Tesouro Direto

A declaração dos rendimentos do Tesouro Direto funciona de uma forma semelhante ao CDB. Assim, esse investimento também apresenta uma tributação exclusiva, que segue a mesma tabela regressiva e deve ser descontada diretamente no momento em que o investidor resgata seu rendimento.

Da mesma forma, para declarar os rendimentos também é preciso procurar a seção “Bens e Direitos e seus rendimentos”, e informar os valores na opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

Imposto de Renda de LCI e LCA

A Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliário são aplicações financeiras isentas do pagamento do tributo do Imposto de Renda. Essa isenção é oferecida pelo Governo Federal como uma forma de estimular esses investimentos, afinal, eles são importantes para o desenvolvimento destes setores.

Mesmo que isentos, esses investimentos devem aparecer na declaração do Imposto de Renda. Para realizar este processo, os contribuintes devem informar os valores em “Bens e Direitos”, optar por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa”.

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