De acordo com a Receita Federal, a tabela do Imposto de Renda não possui alterações desde 2015. Desta forma, muitos declarantes já devem estar acostumados com as alíquotas e variação da porcentagem.
Para os novos declarantes, é importante o conhecimento da tabela da alíquota do Imposto de Renda 2019:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | R$000,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
A alíquota da tabela do IR 2019 sofre variação sobre a renda mensal do contribuinte. Isto é, quanto maior for o salário do profissional, maior será a porcentagem da alíquota. E esta porcentagem incidirá sobre os rendimentos.
Os funcionários do departamento pessoal das empresas precisam estar familiarizados com os valores da tabela do Imposto de Renda. Essas informações são utilizadas para o cálculo do IR que precisam ser repassado para os cofres públicos.
Como calcular o Imposto de Renda 2019
Muitos trabalhadores possuem dúvida sobre como é feito o cálculo do IR. Quando se conhece a tabela da alíquota e a fórmula do cálculo, fica muito mais fácil para o declarante entender sobre o imposto retido na fonte.
O cálculo do IR utiliza os seguintes dados:
- Valor do salário bruto.
- Valor da dedução por despesas.
- Valor da dedução por dependentes.
- INSS multiplicado pela alíquota.
Com todos esses dados em mãos, fica mais fácil utilizar a fórmula do cálculo do IR:
Imposto de Renda retido na fonte = Salário bruto – dependentes – INSS multiplicado pela alíquota – dedução.
Prazo para declaração do IR 2019
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março, e termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, conforme o horário oficial de Brasília.
Para os contribuintes que não realizarem a declaração no tempo estimado, pode ocorrer algumas consequências já estabelecidas pela Receita Federal, como o pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$165,74, e o valor máximo pode chegar a até 20% do valor do Imposto de Renda.
Até mesmo os contribuintes que possuem isenção no Imposto de Renda precisam fazer a declaração no prazo estimado, caso contrário, ocorrerá o pagamento da multa.
O que declarar no Imposto de Renda
Conforme o site da Receita Federal, é preciso fazer a declaração de todos os rendimentos obtidos nas atividades profissionais, como salário e outros ganhos de capital.
Para os contribuintes que possuem bem móvel com valor acima de R$5 mil, também vai ser preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Os bens móveis podem ser considerados as jóias, veículos ou obras de arte.
Também é possível deduzir custos com saúde na declaração. Segundo a RF, não existe um limite para a dedução de gastos com saúde no IR. O declarante precisa apenas comprovar estes gastos para que as despesas sejam deduzidas no saldo a pagar, ou gerar restituição do imposto.
Os contribuintes que possuem gastos com escola e educação, que foram pagas para o titular ou seus dependentes, podem utilizar os documentos que comprovem o pagamento na declaração do IR. É preciso apenas certificar que os comprovantes possuem o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Os contribuintes que possuem investimentos numa corretora ou instituição financeira, precisam fazer a declaração dos rendimentos de cada título, inclusive os que são isentos de IR.
Por fim, é interessante reunir o maior número de documentos e informações sobre todas as situações que serão declaradas no Imposto de Renda. Esta condição contribui para a evolução da renda do declarante, diminuindo a chance de cair na malha fina.