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CVM rejeita acordo com Unick para encerrar processo

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A Comissão de Valores Mobiliários rejeitou a proposta de acordo feita pela Unick Sociedade de Investimentos, acusada de operar um esquema de pirâmide financeira que teria provocado prejuízo de mais de R$2 bilhões a cerca de um milhão de investidores. A proposta para encerrar o processo administrativo sancionador, mediante o pagamento de R$ 500 mil, incluía os sócios Leidimar Bernardo Lopes, também presidente da empresa, e Alberi Pinheiro Lopes, e o diretor jurídico Fernando Marques Lusvarghi. Eles são acusados de atuação irregular no mercado de capitais.

Leidimar Lopes está preso desde 25 de outubro após a operação Lamanai, da Polícia Federal. Foram presos também outros seis executivos da Unick, que tinha sede em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, e dizia ter filial em Belize, um paraíso fiscal. A empresa oferecia aplicações que prometiam dobrar o valor investido em seis meses e prêmios por indicações de novos investidores. Os ganhos inicialmente viriam de aplicações no mercado de moedas Forex, que não é permitido no Brasil.

Empresa garantidora pertencia a diretor da Unick

A Unick dizia ter ainda uma “garantia” para os investidores dada pela empresa S/A Capital Brazil, cujo único sócio era Lusvarghi, que também era diretor jurídico da Unick. A S/A Capital afirmava ser dona de um terreno em Goiás. A Unick afirmava ainda que trabalhava com marketing multinível, um sistema usado por grandes empresas como Avon, Tupperware, Amway e Natura, nos quais é possível montar redes de vendedores que pagam comissões sobre suas vendas. Mas, na prática, os clientes da Unick apenas ofereciam a rentabilidade fora da realidade de mercado para atrair parentes, amigos e conhecidos para o esquema com a promessa de dobrar o capital em poucos meses. Segundo as investigações da polícia, a empresa pagava os resgates com o dinheiro das novas aplicações, sistema conhecido como pirâmide financeira, e que desmoronou quando pararam de entrar novas vítimas. A Unick parou de honrar os resgates em agosto, apresentando diferentes desculpas, ora operacionais, ora de reorganização, para justificar os calotes. No sábado, três dos principais executivos foram soltos pela juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre.

Após os alertas de atuação irregular da CVM, a Unick passou a afirmar que era uma empresa de educação financeira, e que os valores investidos se referiam a pagamentos de cursos adquiridos pelos clientes e, portanto, não estaria sujeita às regras da autarquia. Segundo a CVM, porém, ficou provado que o modelo de negócio da Unick era de captação de recursos junto ao público com distribuição de valores mobiliários sem autorização. A CVM reforçou ainda que, mesmo após os alertas e ordens de proibição, a Unick continuou oferecendo os investimentos nas redes sociais.

CVM quer dar exemplo com julgamento da Unick

A proposta de acordo teve parecer contrário da Procuradoria Federal Especial, que trabalha junto com a CVM, e foi rejeitada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia, diante da gravidade do caso, da persistência da empresa em contrariar as determinações do regulador e da ausência de uma proposta de indenização das perdas sofridas pelos investidores. O Comitê citou ainda a necessidade de uma resposta para a sociedade e para os participantes do mercado, que virá no julgamento do caso pelo Colegiado da CVM.

Em seu parecer, a CVM lembrou que comunicou ao Ministério Público Federal a presença de indícios de pirâmide financeira na Unick. Apesar de fiscalizar o mercado, a CVM não tem competência para punir esquemas de pirâmide ou outros golpes, a menos que eles estejam relacionados com o mercado de capitais. Esse tipo de crime tem de ser apurado pelo Ministério Público e pela polícia.

A Unick é séria candidata a ser maior pirâmide financeira da história do país. Mas, infelizmente, não é a única. A busca por rentabilidade em um ambiente de juros mais baixos acaba estimulando esse tipo de golpe, como foi o caso da Alcatéia, que também deixou milhares de investidores no prejuízo.

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