A resseguradora IRB Brasil (BOV:IRBR3) mudou alguns números que foram pertinentes na análise da gestora Squadra sobre o tratamento dado pela companhia a provisões. As informações são do jornal “Valor Econômico” e foram publicadas na manhã desta segunda-feira (16).
A análise de dados sobre “salvados e ressarcidos” é um dos primeiros pontos mudados pela IRB. Em 2019, a reguladora Susep começou a requerer que companhias separassem, na publicação de “salvados e ressarcidos”, o valores que são expectativa de recebimento dos que são um direito líquido.
Os “salvados e ressarcidos” são referentes a seguinte questão: quando uma seguradora paga um sinistro, ela tem como conseguir de volta parte desse valor. Se um veículo foi batido e teve perda total, por exemplo, depois que foi pago o sinistro, a seguradora pode vender o que restou da lataria para um ferro-velho e, assim, terá um valor “salvado”. Por outro lado, ela pode responsabilizar a pessoa que causou o acidente e o valor que for proveniente disso será o “ressarcimento”.
A IRB inseriu, pela primeria vez em seu balanço, um valor de R$ 614 milhões referente aos direitos líquidos e certos de salvados e ressarcidos (lado ativo do balanço), que a resseguradora estima que receberá em um período de 3 a 4 anos. O valor chega muito perto dos R$ 605 milhões que a Squadra tinha encontrado na Susep para expectativa de salvados e ressarcidos da IRB, que fazem parte do lado passivo do balanço, e representava 30% da provisão de sinistros a liquidar (PSL).
Na carta da Squadra, a gestora informou que a PSL é a provisão para pagamento de sinistros de montante mais importante nas empresas do setor de resseguros.
As informações contábeis da IRB sobre o ano de 2019 devem estar no site da Susep nesta segunda-feira (16). A IRB diz que, mesmo com mais de 80 anos de existência no mercado, ainda busca melhorar sua transparência sobre dados financeiros.
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