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IQ Option é proibida de atuar no Brasil pela CVM e empresa diz que vai brigar para continuar operando

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A plataforma de negociação no mercado de capitais e no mercado de criptomoedas, IQ Option foi proibida de atuar no Brasil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo decisão publicada em 23 de abril. Caso a empresa não cumpra a determinação da CVM ela deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

Assim como outras empresas do setor a IQ Option permitia a exposição em negociação com criptomoedas mas não atuava com custódia ou operações de compra e venda de Bitcoin e criptoativos. O modelo é similar ao que era adotado pela XDEX, plataforma de criptomoedas que pertencia aos donos da XP Investimentos e que encerrou suas atividades.

Segundo a CVM a IQ Option vinha oferecendo contratos de investimento coletivo (CIC) sem a autorização ou dispensa da autarquia, assim como ocorreu no ano passado com a Atlas Quantum.

“restou evidenciada a existência de indícios de que IQ OPTION LTD por meio de páginas na rede mundial de computadores, inclusive a www.iqoption.com, efetua a captação irregular de investidores brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias”, diz a decisão.

Ainda segundo a autarquia a empresa deve cessar suas atividades imediatamente no país.

“os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que IQ OPTION LTD não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio das páginas citadas ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores, alertando que a não observância da presente determinação implicará na imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11° da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”, finaliza a decisão.

Em resposta a decisão da CVM a IQ Option destacou que a restrição da CVM não é sobre as operações da empresa e sim sobre campanhas de marketing.

“Sabemos que está relacionada a estratégia de marketing para investimentos e já temos os departamentos responsáveis envolvidos e trabalhando na questão. Ou seja, como mencionado, esta nota se refere questões de marketing, não ao trading em si”, afirmou, segundo o Portal do Bitcoin.

Contudo, segundo a CVM, a decisão não é apenas relacionada a marketing e sim sobre a captação de clientes no país, desta forma, a empresa não pode oferecer mais os serviços para o público nacional até que tenha autorização ou dispensa da autarquia.

Por Cassio Gusson

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