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Jair Bolsonaro manda criar a ‘Rede de Blockchain do Governo Federal' dentro da Estratégia de Governo Digital

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou hoje, 29 de abril, o Decreto Nº 10.332, que estabelece a criação de uma rede em blockchain oficial para o Governo Federal e que possa ser interoperável. A Rede de Blockchain do Governo Federal é parte integrante das estratégias do programa de “Governo Digital” que pretende implementar o uso de novas tecnologias para atualizar procedimentos na Administração Pública no Brasil.

“Disponibilizar, pelo menos, nove conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain na administração pública federal, até 2022. implementar recursos para criação de uma rede de blockchain do Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros”, destaca a publicação

Desta forma, segundo o Decreto, o Presidente estipula que o Governo Federal crie uma rede em Blockchain para unificar os serviços digitais no país e que permita também a integração de outras redes em blockchain já em desenvolvimento no país como as que une Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central do Brasil; bCPF e bCNPJ da Receita Federal entre outras.

“Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação”, destaca a publicação.

O Decreto é assinado também pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes e prevê a modernização dos sistemas de pagamento do Governo Federal, instituindo uma transição para pagamentos digitais.

“Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022”, detalha o Decreto.

Segundo o Decreto presidencial, será criado um Comitê de Governança Digital composto por representantes do Governo Federal e das unidades da administração pública que devem implementar as mudanças tecnológicas. Este Comitê será responsável por elaborar os prazos e procedimentos que serão adotados para implementar a Estratégia de Governo Digital, sendo que todo o desenvolvimento será monitorado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

“A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros. Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade”, diz o decreto.

O Decreto também instituiu a Rede Nacional de Governo Digital, “de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital”

Bolsonaro decretou ainda que os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

  • Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022
  • Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022.
  • Oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;
  • Conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;
  • Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020
  • Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.
  • Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no  mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022.
  • Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.
  • Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.
  • Promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
  • Promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;
  • Implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;
  • Disponibilizar a identificação digital ao cidadão;
  • Adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;
  • Otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e
  • Formar equipes de governo com competências digitais]

O Decreto assinado por Bolsonaro e Guedes estipula como prazo até 2022 para que toda a Estratégia seja concluída, inclusive a instituição da Rede Nacional de Blockchain e prevê ainda a implantação de parcerias para a construção de aplicações de controle social, por meio de três datahons ou hackathons até 2022.

Recentemente o presidente revogou decretos editados pelo Exército brasileiro que previam a criação de uma rede em blockchain para o monitoramento de armas e itens controlados no Brasil. Por conta da iniciativa, Bolsonaro pode responder por crimes contra a Constituição segundo denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal.

A criação de uma Rede Blockchain para o Governo Federal é o segundo ato da presidência na criação de um sistema em blockchain para o serviço público federal e anunciou a adoção da tecnologia nas publicação do Diário Oficial da União.

Por Cassio Gusson

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