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Senado conclui votação da PEC do ‘orçamento de guerra'; texto voltará para a Câmara

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O Senado aprovou nesta sexta-feira (17), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia de coronavírus.

Foram 63 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A sessão foi remota, por videoconferência.

O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil. Na prática, o objetivo é não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.

Os senadores aprovaram a proposta em primeiro turno na última quarta-feira (15).

Apesar de o texto já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, ele retornará à Casa. Os deputados precisarão votar mais uma vez a PEC porque o relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), promoveu mudanças no conteúdo do projeto.

Uma PEC precisa do aval de três quintos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos. Depois, ela é promulgada em sessão do Congresso Nacional, não sendo necessária a sanção pelo presidente da República.

‘Amarras’ do orçamento

O texto aprovado autoriza o governo a gastar recursos com o combate da Covid-19, sem as “amarras” do orçamento regular.

Uma das restrições é a regra de ouro – que está na Constituição e proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.

Quando a PEC entrar em vigor, o governo poderá adotar processos simplificados de compras, contratação de pessoal, execução de obras e serviços, “que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes”.

A proposta também estabelece que o “orçamento de guerra” não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relatório de Anastasia determina que os gastos do “orçamento de guerra” serão avaliados separadamente.

Dessa forma, o presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentamento da pandemia. Este prazo já existe na execução orçamentária convencional.

Anastasia fixou ainda que o Poder Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a PEC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.

Segundo o texto, para o envio a estados e municípios de equipamentos de insumos de saúde “imprescindíveis” ao combate da pandemia, a União terá de adotar “critérios objetivos, devidamente publicados”.

A PEC dá ainda ao Congresso Nacional o poder de suspender qualquer decisão do Poder Executivo “em caso de irregularidade ou de extrapolação dos limites” da proposta.

Banco Central

A proposta autoriza o Banco Central, durante o estado de calamidade pública, a comprar e a vender títulos públicos nos mercados secundários local e internacional, e ações privadas de empresas, apenas no local.

O decreto de calamidade vale até 31 de dezembro. Segundo o relator, a emenda constitucional valerá, ou seja, permanece na Constituição, somente nesse período.

A possibilidade criada pela proposta permitirá, segundo o BC, a injeção de recursos em empresas que enfrentam dificuldades financeiras durante a crise do coronavírus uma vez que o Banco Central poderá comprar títulos das empresas e emprestar esses ativos a elas sem precisar passar pelo sistema bancário.

Conforme a PEC, a instituição poderá negociar os títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional.

No mercado secundário, investidores negociam entre si as ações, sem a participação da empresa emissora dos ativos.

Uma empresa pode abrir seu capital e vender ações no mercado primário. A Bolsa de Valores é um tipo de mercado primário. Nela, a própria empresa negocia as ações que emitiu com possíveis investidores.

Se um investidor compra esse ativo da empresa, ele poderá revendê-lo, posteriormente, para outros investidores, no mercado secundário. Então, o BC atuará neste meio, como um investidor que negocia com outro títulos privados, sem a participação, na transação, da empresa que emitiu as ações.

Porém, a proposta aprovada no Senado restringe os tipos de ações privadas que poderão ser compradas e vendidas pelo Banco Central. Os títulos privados, diferentemente dos públicos, só poderão ser negociados em mercados nacionais.

O BC comprará ações privadas desde que:

  • sejam classificadas como “BB- ou superior” no mercado local;
  • os ativos tenham comprovação de qualidade de crédito dada por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco;
  • o preço de referência tenha sido publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.

O texto define também que os seguintes tipos de títulos de empresas privadas poderão ser negociados pelo BC:

  • debêntures não conversíveis em ações (quando o investimento não pode ser transformado em ação da empresa);
  • cédulas de crédito imobiliário;
  • certificados de recebíveis imobiliários;
  • certificados de recebíveis do agronegócio;
  • notas comerciais;
  • cédulas de crédito bancário.

Essas limitações de compra foram incluídas pelo relator após críticos ao texto original da PEC argumentarem que havira uma brecha para o BC comprar “créditos podres”, que são dívidas vencidas há bastante tempo e de difícil recuperação. Eventuais prejuízos do BC com essas operações seriam assumidos com dinheiro público.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, estimou que, se o texto passar no Congresso, a instituição poderá comprar até R$ 972 bilhões em papeis de empresas privadas. Pela proposta, as ações de micro, pequenas e médias empresas terão prioridade na compra pelo BC.

Outros pontos

O texto aprovado prevê também os seguintes pontos:

  • as empresas beneficiadas com medidas do governo terão de manter os funcionários empregados;
  • o Banco Central precisará publicar diariamente as informações das operações realizadas. As condições da negociação, como, por exemplo, comprador e taxas, deverão ser divulgados publicamente dentro de 24 horas;
  • a cada 30 dias, o presidente do BC terá de prestar contas das operações ao Congresso;
  • as instituições financeiras que venderem ativos para o BC ficarão proibidas de utilizar recursos na distribuição de lucros e dividendos;
  • as instituições financeiras ficam proibidas de, com esses recursos, aumentarem remuneração de diretores e administradores;
  • poderá haver venda de ações, pelo Banco Central, após a vigência do estado de calamidade, se isso for vantajoso “sob o ponto de vista do interesse público”;
  • autoriza os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária serem utilizados também para o pagamento de juros e encargos.

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