ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for tools Aumente o nível de sua negociação com nossas ferramentas poderosas e insights em tempo real, tudo em um só lugar.

Supremo julga remuneração de precatório

LinkedIn

Os credores saíram na frente dos entes públicos no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os precatórios vendidos a terceiros perdem seu caráter alimentar – característica que faz o título ser pago mais rapidamente. Os ministros começaram a analisar o tema na sexta-feira por meio do Plenário Virtual e, por enquanto, somente o relator, ministro Marco Aurélio, votou.

Os outros dez ministros devem votar até quinta-feira. O processo tem repercussão geral. Portanto, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores. O tema chegou ao STF em recurso proposto pela WSul Gestão Tributária e pela Cooperativa Vinícola Aurora contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

No caso, discute-se um precatório a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Sul. A cooperativa tornou-se a beneficiária final. O TJ-RS considerou que, com a cessão do crédito, o precatório perdeu sua natureza alimentar, mudando a ordem cronológica do pagamento (RE 631537).

Na ação, os credores alegam que a cessão de crédito oriundo de precatório é constitucionalmente permitida e que a sua transformação em título não alimentício ofende o princípio da isonomia e o direito de propriedade. Além disso, dizem que, se for admitida a transformação, a cessionária passaria a ocupar as últimas posições entre os credores ordinários, sendo o pagamento, nessa classe, passível de parcelamento em até dez anos.

Para o relator, a cessão de crédito alimentício não implica alteração da sua natureza. No voto, o ministro Marco Aurélio afirma que há, na Constituição Federal, a partir de emenda constitucional, a possibilidade de cessão de créditos de precatórios.

“Nada, absolutamente nada conduz à interpretação veiculada no ato impugnado e defendida no parecer do Ministério Público Federal, no sentido da alteração da natureza do crédito retratado no precatório”, diz o relator em seu voto.

De acordo com o ministro, independentemente de como o cessionário assumiu a condição de titular, o crédito representado no precatório, objeto da cessão, permanece com a natureza que já tinha. Ao implementar a transformação da natureza do precatório, acrescenta, há prejuízo para aqueles que a Constituição protege na satisfação de direitos.

“Consideradas as condições do mercado, se o crédito perde qualidade que lhe é própria, a viabilizar pagamento preferencial, ocorre a perda de interesse na aquisição ou, ao menos, a diminuição do valor”, afirma o ministro Marco Aurélio.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do escritório Bichara Advogados, hoje existem muitos fundos especializados em créditos judiciais. “Se o Supremo mudar a natureza [dos precatórios], praticamente acaba com o mercado de cessão de créditos e precatórios”, afirma.

Os julgamentos nesse formato virtual começaram com a pandemia de covid-19. O Supremo passou a realizar julgamentos ao longo de uma semana. Neste período, cada ministro, de sua casa, apresenta seu voto. Nas análises que começaram em junho, a manifestação dos relatores passou a ser liberada no andamento dos processos.

Por Beatriz Olivon do Valor Econômico

Deixe um comentário