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IRB Brasil (IRBR3): AGE aprova plano de reforma de governança; Empresa promete recorrer de decisão judicial

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IRB Brasil Resseguros (BOV:IRBR3) apresentou algumas deliberações aprovadas pelos acionistas da companhia na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) sobre seu plano de reforma de governança. Dentre as três principais, está a garantia de recursos para que a empresa suporte despesas operacionais e possa fazer investimentos.

O IRB também informou que vai recorrer da decisão da juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada havia proferido decisão negando pedido do IRB para reconsiderar comprovação de meios para arcar com R$ 1 bi de indenização por supostos prejuízos causados a investidores.

A empresa também informou que vem tentando melhorar sua estrutura de governança corporativa desde março deste ano. A companhia reforçou que seu novo Conselho de Administração possui sete membros independentes, que são especialistas em diferentes áreas de atuação, além de serem ‘nomes de referência’ no mercado nacional.

Haverá a possibilidade de o Conselho de Administração deliberar sobre aumentos de capital, dentro do limite do capital autorizado, o que poderá fazer com que a companhia tenha, de forma mais ágil, medidas relativas à sua capitalização.

Além disso, o IRB também decidiu que passará a ter uma maior flexibilidade na composição da Diretoria Executiva, que poderá contar até sete diretores estatutários, sendo que o mínimo será quatro, o que permite seu dimensionamento conforme as necessidades da empresa e a aplicação dos princípios de governança corporativa.

A diretoria executiva do IRB Brasil passará a ter novas posições, além dos atuais cargos, posições de: diretor vice-presidente executivo de resseguros e até três diretores estatutários sem uma representação específica.

O comunicado feita nesta terça-feira foi denominado como “Criação da Reserva de Lucros Estatutária”. As finalidades desta reserva, que deverá ser formada com até 100% do lucro líquido remanescente da companhia após as destinações obrigatórias para a reserva legal e o pagamento do dividendo obrigatório, são:

  1. assegurar que a empresa cumpra os requisitos regulatórios relacionados à manutenção da margem de solvência regulatória e demais requisitos de capital e liquidez;
  2. garantir recursos para que a companhia suporte despesas operacionais e realize investimentos;
  3. permitir à companhia manter um fluxo de distribuição de proventos regular e constante aos seus acionistas, sujeito à situação financeira da Companhia.

IRB promete recorrer de decisão judicial

A empresa também informou que vai recorrer da decisão da juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada havia proferido decisão negando pedido do IRB para reconsiderar comprovação de meios para arcar com R$ 1 bi de indenização por supostos prejuízos causados a investidores.

“Os advogados externos da companhia apresentaram, na data de hoje (23 de junho), agravo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão da referida liminar concedida pela juíza”, afirmou o IRB em comunicado, onde prestou esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários.

Leia a seguir a íntegra do comunicado:

“Prezados Senhores, 1. Em atenção ao Ofício em referência, abaixo transcrito, enviado por esta d. Comissão ao IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), por e-mail, no dia 22.06.2020, a Companhia esclarece o que se segue com relação à notícia veiculada na mesma data no portal Valor Econômico intitulada “Juíza nega pedido do IRB para reconsiderar comprovação de meios para arcar com R$ 1 bi em disputa” (“Notícia”). 2. A Companhia já havia informado, em Comunicado ao Mercado de 16.06.2020, que a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo havia proferido decisão deferindo, parcialmente, a liminar requerida pelo Autor, Instituto Ibero-Americano da Empresa, em Ação Civil Pública instaurada contra a Companhia, ordenando o IRB Brasil RE a, dentre outros, comprovar meios de arcar com a indenização de R$ 1 bilhão por supostos prejuízos causados a investidores. 3. Diante da referida decisão, os advogados da Companhia apresentaram petição com pedido de reconsideração parcial da liminar. No entanto, na última sexta, dia 19.06.2020, no final do dia, a Companhia tomou conhecimento de que a juíza rejeitou o referido pedido de reconsideração. 4. Neste sentido, a referida Notícia não trouxe fato novo, apenas se reportando à negativa do pedido de reconsideração apresentado pela Companhia ao Juízo. Dessa forma, não houve, até o presente momento, qualquer alteração relevante que merecesse a atenção do mercado ou 2 dos investidores, inclusive porque a decisão que não foi reconsiderada já era de conhecimento do mercado, conforme divulgado pela Companhia no dia 16.06.2020. 5. Por fim, a Companhia informa que, diante da referida decisão da juíza proferida em 19.06.2020, os advogados externos da Companhia apresentaram, na data de hoje, agravo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão da referida liminar concedida pela juíza. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados acerca dos desdobramentos relevantes acerca do presente assunto. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020.”

 

 

Comentários

  1. Dáu Costa diz:

    Considero o IRB uma boa empresa e acredito na sua resiliência e retomada, contudo, precisa melhorar sua comunicação com o investidor. Outro ponto importantíssimo é ser mais transparente; como nesse caso da decisão judicial, por exemplo. A juíza não atendeu ao pedido do Instituto Ibero-americano para bloquear os valores, tão somente determinou que o IRB comprove possuí-lo. Não há que agravar nada. Basta comprovar. Após a série de eventos desastrosos e suspeitas de fraudes e má-fé, é o mínimo que ele poderia fazer.

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