ADVFN Logo

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

TVs Record e Band são processadas por promoverem suposta pirâmide Investimento Bitcoin

LinkedIn

As redes de rádio e televisão Record e Band estão sendo processadas por clientes prejudicados pela suposta pirâmide financeira Investimentos Bitcoin, que desapareceu tão rápido quanto surgiu nos intervalos comerciais das redes de TV. Os processos foram publicados no portal JusBrasil.

Uma das ações, movida contra ambas as redes de rádio e televisão, diz que as emissoras induziram o cliente ao erro por “propaganda enganosa veiculada pelas referidas”.

A cliente prejudicada, Irene dos Santos Motta, pede indenização por danos morais depois de investir R$ 25.000 na Investimento Bitcoin depois da publicidade ser veiculada em ambas as emissoras. Diz o texto:

[…] Teve prejuízos de ordem material e moral, pois esta última não cumpriu os rendimentos mensais prometidos e revelou-se uma fraude. Sustenta, ainda, que as requeridas são responsáveis solidariamente pelos prejuízos em tela, pois as empresas de comunicação que anunciam propaganda publicitária enganosa possuem o dever legal de responder pelos prejuízos causados ao consumidor.

Na decisão em primeira instância, a Justiça decidiu que os pedidos são improcedentes, já que “não ficou demonstrado que as requeridas contribuíram para a fraude perpetrada contra a autora. Observe-se que o fato de veicular propaganda enganosa, por si só, não induz responsabilidade das empresas de comunicação, pois estas não integram a cadeia produtiva entre fornecedor e consumidor por veicular anúncios publicitários”, diz a decisão, baseada em jurisprudência do STF.

Já outra ação, também julgada em primeira instância, também pede indenização por danos morais às emissoras, também pedindo gratuidade à Justiça por supostamente não ter condições de arcar com as custas do processo. O Juizado Especial Cível também negou o pedido.

Por Lucas Caram

Deixe um comentário