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Positivo: TSE confirma empresa como vencedora para aquisição de novas urnas eletrônicas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta quinta-feira (23) a empresa Positivo Tecnologia (BOV:POSI3) como vencedora da licitação realizada para a fabricação de novas urnas eletrônicas modelo 2020 (UE 2020).

A homologação da licitação ocorreu de comum acordo entre o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes. Isso porque os equipamentos não serão utilizados para o pleito deste ano, pois não há mais tempo hábil para fabricação e programação.

As novas urnas devem ser utilizadas apenas nas Eleições Gerais de 2022. Fachin presidirá o TSE de fevereiro a agosto de 2022, sendo sucedido por Moraes, que presidirá a Corte durante as eleições.

O valor da proposta de preço selecionada pelo TSE foi de R$ 799,9 milhões para aquisições de urnas em 2020 e 2021. No entanto, o valor exato a ser aplicado nas compras depende de disponibilidade orçamentária em cada ano, o que significa que um valor menor poderá ser utilizado.

O objetivo do TSE é adquirir até 180 mil urnas para substituir parte do parque tecnológico, que atualmente é de 470 mil unidades em todo o país. Urnas fabricadas em 2006 e 2008, cuja vida útil está esgotada, precisam ser substituídas pelos novos modelos.

A situação, contudo, não interfere no pleno funcionamento do processo eleitoral, já que atualmente a Justiça Eleitoral dispõe de unidades suficientes para realização do pleito.

Ao lado da Positivo, disputou também a licitação o Consórcio SMTT, liderado pela Smartmatic do Brasil.

Entenda a licitação

O processo de licitação, na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço, teve início em julho de 2019, com a publicação do Aviso de Licitação n° 43/2019. No dia 13 de setembro, as empresas Positivo e o Consórcio SMTT (Smartmatic) entregaram documentação e protótipos para participar do certame, mas foram desclassificadas posteriormente por não cumprirem especificações técnicas previstas no edital.

Ao analisar recurso apresentado por uma das concorrentes, em sessão extraordinária realizada no último dia 8 de janeiro, o Plenário do TSE concedeu às duas licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, incluindo as de preço, conforme previsto no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza que, não havendo proposta classificada, as empresas participantes poderão corrigir e reapresentar novas propostas.

De 21 a 26 de janeiro de 2020, foram realizados testes com os novos protótipos da urna eletrônica, oportunidade em que as duas empresas participantes do processo foram classificadas. A Positivo obteve nota técnica de 8.1275 e índice técnico 1. Já o Consórcio SMTT recebeu a nota técnica 7.875 e índice técnico de 0.969.

Audiência pública

Antes do início da licitação, em julho de 2019, o TSE realizou uma audiência pública com representantes inscritos de empresas especializadas que apresentaram diversas sugestões e contribuições para aperfeiçoar o projeto básico elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para a aquisição das urnas.

Fonte Tribunal Superior Eleitoral

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