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IRB Brasil capta R$ 2,08 bilhões com emissão de ações

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O IRB Brasil realizou um bem-sucedido processo de emissão de ações ordinárias para aumento de seu capital social que alcançou a considerável cifra de R$ 2,08 bilhões, mais do que suficiente para dar fôlego a suas ações em meio a pandemia.

O comunicado foi feita pela empresa (BOV:IRBR3) após o pregão desta segunda-feira (17).

Na prática, é uma volta ao jogo do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), espécie de xerife do setor, que passou por dificuldades em tempos recentes e que renasceu após a troca de comando na gestão de uns tempos para cá.

Foram subscritas 300.083.857 ações ordinárias, ao preço de emissão de R$ 6,93 e volume que corresponde a cerca de 99% da quantidade mínima estipulada (R$ 2,1 bilhões) e a 90,4% da quantidade máxima (R$ 2,3 bilhões).

“É um resultado excepcional. Uma demonstração inequívoca de que o mercado entendeu o propósito do trabalho desta administração, que está atuando sob um rigoroso projeto de governança e transparência”, destacou Antonio Cassio dos Santos, diretor presidente da companhia. Cem mil acionistas aproximadamente exerceram o direito de preferência em comprar os papéis.

Cerca de 70% do valor obtido foi subscrito por acionistas institucionais e os demais 30% por acionistas individuais. “Isso mostra que o interesse veio de uma base pulverizada, é um sinal de que nossa marca segue forte depois do período desafiador pelo qual o IRB passou”, acrescentou Santos.

Prejuízo no bimestre

IRB Brasil reportou um prejuízo líquido de impostos de R$ 392,5 milhões no bimestre abril-maio. A companhia relatou prêmio emitido de R$ 1,586 bilhão e prêmios de competência – chamados prêmios ganhos – de R$ 1,103 bilhão. Os sinistros retidos totalizaram R$ 1,354 bilhão, conduzindo a uma sinistralidade de 123%.

Dividendos

IRB Brasil aprovou a distribuição de dividendos e Juros sobre capital próprio no valor de R$ 118,6 milhões, para os investidores com ações no dia 14 de agosto de 2020. A partir de 17 de agosto, as ações serão negociados como “ex-dividendos”.

A administração da empresa foi autorizada a responsabilizar judicialmente os ex-executivos envolvidos na divulgação de informações inverídicas sobre a base acionária e cobrar ressarcimento dos prejuízos causados à empresa.

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