Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) publicada recentemente determinou que o domínio binance.com.br seja suspenso. Com a suspensão, a exchange Binance terá o pleno direito de registrar a marca no Brasil após uma disputa com o desembargador Paulo Renato Dallagnol.
Até então, o jurista havia registrado a marca Binance no Brasil antes da exchange começar a atuar no Brasil. No entanto, com o registro prévio de Dallagnol, a Binance enfrentava problemas para utilizar a marca, antes de ser proferida a decisão judicial favorável a exchange.
Porém, com o recente desdobramento do caso, o site com o nome da exchange que utiliza um domínio com final br será bloqueado. Além disso, o desembargador Paulo Renato Dallagnol não poderá utilizar a marca da exchange novamente em outros tipos de divulgação.
Site da Binance com final br será bloqueado
A marca da Binance foi registrada em 2017 no Brasil, antes da exchange internacional atuar no país. Contudo, o registro no INPI não pertencia a empresa, e sim ao desembargador da Justiça que também investe em criptomoedas.
Dallagnol aponta que era o dono legal da marca Binance no Brasil, após o registro do nome. Mas, para o TRF-2, somente a exchange deverá ter o direito de utilizar o nome Binance por aqui.
De acordo com a decisão judicial publicada nesta sexta-feira (7), o registro 906.982.588 também será excluído. Ou seja, o réu na ação não terá mais o registro da marca Binance no Brasil.
Além do desembargador, o instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é apontado como réu na ação que resultou no reconhecimento da propriedade da marca Binance para a exchange.
TRF-2 defere tutela de urgência sobre marca da exchange
O TRF-2 decidiu deferir a tutela de urgência apresentada pela Binance no que diz respeito ao direito de propriedade da marca no Brasil. Com a decisão, o site utilizado pelo réu, Binance.com.br, será bloqueado judicialmente.
Além disso, o desembargador Paulo Renato Dallagnol não poderá utilizar o nome da Binance em outros sites e ou aplicativos. Por fim, o registro do desembargador da marca Binance foi suspenso, permitindo assim a exchange obter o registro da própria marca no país.
“Nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para:
- Suspender os efeitos do registro nº 906.982.588, para a marca BINANCE;
- Determinar que o 2º réu, Paulo Renato Dallagnol, abstenha-se do uso da marca BINANCE, em qualquer meio, incluindo sites, aplicativos e nomes de domínio, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 537 do CPC;
- Por consequência, determino ainda que seja suspenso o nome de domínio binance.com.br, devendo o órgão responsável efetuar o congelamento de tal domínio.”
Para comprovar o direito de detenção da marca, a Binance apresentou o registro do nome em outros países, como Suíça, Estados Unidos e Reino Unido. Dessa forma, não restou dúvidas sobre o direito da exchange de registrar o nome Binance no Brasil.
Por Paulo José