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BBM Logística conclui aquisição da Translog

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BBM Logística (BOV:BBML3) comunicou ao mercado na noite desta sexta-feira (11) a conclusão da aquisição da totalidade das quotas de emissão da Translag Transporte e Logística.

A BBM Logística anunciou ao mercado em 22 de julho que assinou um contrato de compra e venda para a aquisição da totalidade das quotas de emissão da Translag Transporte e Logística, empresa sediada na cidade de Aparecida de Goiânia (GO).

A Translag atua no segmento de transporte rodoviário, em especial com serviços de carga lotação e carga fracionada nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e parte da Região Nordeste. Com a aquisição, alinhada à estratégia da BBM de consolidação e crescimento por aquisições, incluindo a expansão geográfica e entrada em novos segmentos de atuação, a companhia fortalece sua atuação nesses mercados.

A BBM atua no mercado logístico brasileiro e no Mercosul nos setores de armazenagem, transporte de cargas e outras soluções logísticas.

A BBM ressalta que a assinatura foi devidamente aprovada por unanimidade pelos membros do conselho de administração e as operações previstas no contrato foram ratificadas pelos acionistas da companhia.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou no dia 20 de agosto a aquisição de 100% do capital social da Translag, do fundo Stratus, pela companhia BBM Logística.

A BBM alegou ao Cade que a operação significa uma oportunidade alinhada com a sua estratégia de consolidação e de crescimento no setor, incluindo a expansão geográfica dos seus serviços e a entrada em novos segmentos de atuação. Já a Translag argumentou que esse negócio é uma oportunidade de crescimento organizacional e de expansão de sua atuação para todo o território nacional.

A Superintendência verificou que as empresas que fecharam a operação possuem menos de 10% do setor de transporte rodoviário. Com isso, o negócio firmado por elas não deverá prejudicar a competitividade. Assim, a Superintendência deu aval à operação alegando que ela “não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial”.

 

 

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