E a outra parte trata das portarias 60 e 61 que regulavam a marcação de código em armas e munições para permitir o rastreamento dos produtos do fabricante ao consumidor final.
“Considera-se imperativa a implementação de um sistema único que solucione o rastreamento de armas, munições, explosivos, dentre outros. O rastreamento trará vantagens competitivas para as cadeias produtivas, em virtude do seu melhor controle logístico; aprimorará mecanismos de garantia de qualidade junto aos usuários e consumidores; e gerará novas capacidades de prevenção e combate a desvios e ilícitos no trato com esses produtos”, explica uma diretriz elaborada pelo Exército ainda em julho de 2017.
O monitoramento apontado pelo exército seria realizado com o uso de uma plataforma com a tecnologia blockchain.
“IX – Módulo de blockchain – módulo responsável por registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto em uma rede privada de blockchain, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações”, estabelecia a portaria.
Diversos pareceres jurídicos atesta a legalidade das três portarias, “(o sistema garantirá) maior precisão quanto a identificação e ao mapeamento do caminho percorrido desde a fabricação até o usuário final”.
A plataforma contribui para o aumento da eficácia ao atendimento das diligências oriundas de órgãos policiais ou judiciais.
Após a revogação do presidente, diversas instituições, incluindo a Polícia Federal, saíram em defesa das portarias que já vinham sendo debatidas e desenvolvidas.
“Aguarda-se a republicação das portarias, já que suas revogações criam situação de total ausência normativa para o controle e disciplina da fabricação, importação e exportação de armas e munições, além de sua marcação (como ressaltado, eram meras atualizações de portarias que já existiam anteriormente”, sustenta documento da PF.
Veto de Bolsonaro no uso de blockchain do exército é considerado ilegal pelo Ministério Público Federal
Por Mirian Romão