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CCR anuncia que Alerj quer que governo autorize encampação de rodovia, mas governo é contra medida

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A CCR (BOV:CCRO3) anunciou na sexta-feira que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quer que o governo do Estado encaminhe um projeto de lei autorizando a encampação da Rodovia RJ-124, sob concessão da ViaLagos, sua controlada, mas que a administração estadual já se mostrou contra a medida.

Os deputados estaduais aprovaram a chamada uma indicação legislativa sobre o tema, o que representa uma sugestão da Casa ao chefe do poder executivo, sem poder de lei. A medida foi aprovada para tentar reduzir o preço do pedágio, com os deputados alegando que o contrato de concessão, assinado em 1999, possui irregularidades.

Segundo a CCR, a indicação já foi analisada pela Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro, que se manifestou contrária ao pedido de encampação. O ofício da pasta informou que a medida “carece de fundamentos e justificativas palpáveis, tal como dados, informações e estudos que respaldem técnica e financeiramente a oportunidade de uma encampação, de forma que indiquem claramente sua necessidade, oportunidade e conveniência”.

A CCR ViaLagos é responsável pela administração da Rodovia dos Lagos, que tem 57 quilômetros de extensão e liga a região metropolitana do Rio de Janeiro com a Costa do Sol, também conhecida como Região dos Lagos.

A cidade do Rio de Janeiro tem uma batalha própria de encampação de uma concessão. A prefeitura retomou em setembro a administração da via expressa Linha Amarela, que era detida por uma subsidiária da Invepar. O caso, que se arrasta desde 2019, foi parar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, Humberto Martins, votou pela encampação na quarta-feira (21), mas o ministro João Otávio Noronha, segundo a votar, pediu vista do processo.

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Comentários

  1. Luiz Pereira Carlos diz:

    A VERDADE SOBRE A DERRUBADA DO PEDÁGIO DA LINHA AMARELA (LAMSA) NA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA…
    A verdade é que quando #CRIVELLA chegou pra fazer a festa, o baile já estava no fim e as posições definidas, já havia um cidadão que desde 1994 vinha lutando pra derrubar o PEDÁGIO LINHA AMARELA, como bom politico CRIVELLA chegou roubou a taça a coroa de louros correu pro podium e ergueu como se fosse ele o único vitorioso…
    https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

  2. luiz pereira carlos diz:

    A LAMSA é uma empresa laranja da OAS-INVEPAR que diretores corruptos dos FUNDOS DE PENSÃO adotaram e agora o Município quer assumir o comando do crime. Objetivamente a LAMSA esta estribada sobre documentação forjada embora sejam documentos de estado, mas que são ilegais do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista econômico a LAMSA não tem respaldo financeiro, nenhum patrimônio, é apenas um monte de papel podre sem nenhum valor, sem qualquer garantia jurídica, perpetrar essa situação como definitiva, como válida, seria uma aberração sem precedentes. Na verdade se tal COBRANÇA DE PEDÁGIO EM AVENIDA prevalecer será um desmonte do estado de direito, que vai desmoralizar o sistema, as leis e a constituição, é enterrar definitivamente os juízes sérios que ainda existem no Brasil. Qual é o patrimônio da LAMSA afinal, além de documentos forjados, inválidos e até falsos como os recibos de pedágio que usou durante toda sua existência, o que a LAMSA produz ou fabrica além de estelionato junto ao mercado financeiro, qual o produto que industrializa além de recibos falsos, nada além de uma grande falácia como declarou a CVMRJ/2007/393 em seu relatório de auditoria contra esse grupo de estelionatários. A LAMSA é reconhecidamente o maior golpe do mercado financeiro empresarial no Brasil já perpetrado por uma ORCRIM, e a CVMRJ – Comissão de Valores Mobiliários sabe disso. A LAMSA é uma empresa que nasceu do crime para lavar dinheiro, extorquir e corromper… (LuizPCarlos – 1997)
    https://www.youtube.com/watch?v=mY11gFSDaow

  3. luiz pereira carlos diz:

    A questão LAMSA do pedágio da Linha Amarela transcende o assunto preços e superfaturamento, desvio de receita, lavagem de dinheiro e deve ser focada no tema CRIME DE ESTADO. Uma obra que deveria ter sido feita com base no art. 81 do CTN que trata de obras emergenciais de Mobilidade Urbana Municipal por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. No entanto Cesar Maia de má fé instituiu a revelia o pedágio urbano em AVENIDA com o único objetivo de locupletar-se e aos seus correligionários, o crime de extorsão violando todos os princípios legais e constitucionais que trata dos bens públicos de uso comum do contribuinte e inalienáveis, LOM-RJ Art. 228 e 231, Código Civil – “Art. 99, I, CC e CFB. Art. 30. III e Art. 22. XI (Não é de competência de Município instituir ou administrar tarifas de pedágio.)

    Quanto às ‘garantias jurídicas’ e ‘quebra de contrato’ no caso da Linha Amarela não há nem garantia jurídica e muito menos quebra de contrato, uma vez que a LAMSA nunca participou de licitação para obter o direito a concessão e sempre usou ‘recibos falsos’ contra os transeuntes na avenida…

    O que diz o art. 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43 – Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº9.074, de 1995)”

    Não obstante as normas impeditivas aqui citadas, temos mais 31 pontos de acessos a Linha Amarela, respeitando-se o principio de isonomia entre contribuintes da mesma espécie, deve ter cancelas de cobrança de pedágio, cuja natureza jurídica é TARIFA (preço público), segundo o entendimento do STF… Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público

    Na primeira decisão em Junho/20, Des. NORONHA em recurso das partes decide que não é competência do STJ analisar a questão… Hoje 21.10.2020 em novo recurso o Des. Noronha pede vistas pra analisar uma questão, já decidida em vários tribunais inclusive no Rio de Janeiro, negando a cobrança de pedágio sistemática que afete o cidadão no seu dia a dia em AVENIDA ou próximo de perímetro urbano como o caso de Xerém, etc. (LuizPCarlos)

  4. luiz pereira carlos diz:

    MUNICIPIO ENCAMPAR BENS PÚBLICO É INCONGRUENCIA…

    Encampação não é ato juridicamente perfeito no caso Avenida Gov. Carlos Lacerda (Linha Amarela), redução de preço de pedágio se da por outros meios legais de confrontação de custos, impraticável neste modelo de pedágio que usa recibos falsos, clandestino, marginal, estruturado ao arrepio da lei.

    Uso de termo encampar está incorreto neste caso. MUNICIPIO não encampa invasão de bens públicos de uso comum do povo mediante compensação, administrado por empresa privada ou por Organização Criminosa.

    MUNICIPIO REINTEGRA POSSE.

    No caso reintegrar a posse anular contrato LAMSA por fraude a licitação, prevaricação e CRIME DE ESTADO por cobrança indevida mediante grave ameaça de multas e perda de pontos na CNH, inquirir responsáveis por crime continuado em conluio com INVEPAR, fundos de pensão, etc…
    O Município não encampa aquilo que não seja legal, que não esteja na forma da lei. O Município encampa por má gestão dos impostos e falência se houver interesse público.

    Pedágio em AVENIDA em qualquer situação de estado ou de iniciativa privada é crime de extorsão e não há interesse público.
    (LuizPCarlos).

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