A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou em 10/03/2021, audiência pública sobre a nova regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários. O objetivo é modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório hoje formado por várias normas e orientações que foram editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM 400 e 476.
As propostas são lançadas em meio a uma enxurrada de novas ofertas iniciais de ações (IPOs) e devem tirar uma pedra do sapato tanto do investidor quanto das empresas, abrindo caminho para ainda mais operações.
A primeira e principal mudança levantada pela CVM é um novo regime de ofertas públicas caracterizado por ritos com exigências e informações moduladas em função do investidor, da categoria da empresa, do tipo de ativo e da eventual análise prévia por entidade autorreguladora.
Com isso, a autarquia espera trazer “maior previsibilidade e segurança jurídica” a ofertas conduzidas por registro automático, isto é, sem a participação prévia da CVM.
A ideia é “racionalizar, reduzir e eliminar” determinados documentos e requisitos exigidos pelas normas atuais, ou seja, vai facilitar não só a vida de investidores e companhias, mas também a sua, exigindo informações mais certeiras em documento enxuto e muito mais amigável.
Para isso, a CVM pretende criar um modelo de “lâmina da oferta”, através da qual o investidor poderá acessar as principais informações de modo mais claro.
A expectativa com as mudanças é de que o números de ofertas públicas no Brasil cresça com a simplificação das exigências.