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Tribunal do Rio suspende decreto legislativo que tentava impedir a concessão dos serviços de água e esgoto no Estado

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu nesta sexta-feira, 30, o decreto legislativo aprovado na quinta-feira, 29, pela Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), que tentava impedir a concessão dos serviços de água e esgoto no Estado, atualmente prestados pela Cedae, a estatal de saneamento. Mesmo com a aprovação do decreto legislativo, o governo estadual do Rio editou, ainda na quinta-feira, outro decreto ratificando a realização do leilão de concessão.

A decisão do TJRJ reforça a confirmação do leilão, marcado para as 14 horas desta sexta na B3.

A decisão de suspender o decreto legislativo foi tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do TJRJ, em mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Adriana Balthazar e Alexandre Freitas, do partido Novo.

Por meio do decreto legislativo, a Alerj sustou outro decreto do Executivo, do fim do ano passado, que autorizava a concessão. O governo fluminense ressaltou, no novo decreto editado quinta-feira, que a norma de dezembro “apenas reforçou a justificativa editada pela Região Metropolitana e pelos municípios como Poder Concedente e que, assim, não envolve exercício de poder regulamentar”.

Em outras palavras, os municípios apenas “delegaram” ao governo estadual a condução da concessão. Assim, o Executivo não teria como cumprir a determinação, da Alerj, de suspender o processo.

Ao deferir a liminar pedida no mandado de segurança, o desembargador Abicair concordou com a tese de que o decreto legislativo sustou “norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual”, numa referência ao decreto do Executivo de dezembro.

“O indigitado Decreto Executivo trata da concessão de saneamento básico, serviço cuja titularidade não pertence ao ente estadual”, escreveu o desembargador na decisão. “Não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021”, continua o texto da decisão de Abicair.

Alerj seguirá a decisão do Tribunal de Justiça do RJ 

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), informou, em nota, que o Legislativo fluminense seguirá a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), de suspender um decreto legislativo que tentava impedir a concessão dos serviços de água esgoto no Estado, atualmente prestados pela Cedae, a estatal de saneamento. A decisão da Alerj de não recorrer da decisão do TJRJ, tomada na manhã desta sexta-feira, 30, reforça a confirmação do leilão para escolher os operadores da concessão, marcado para logo mais, às 14 horas, na B3.

“A Alerj respeita a decisão judicial e considera que já fez a sua parte. Fomos até o limite para alertar o risco que será o Estado vender a Cedae antes de negociar e assinar os termos da sua permanência no Regime de Recuperação Fiscal. O tempo dirá quem tinha razão”, diz a nota assinada por Ceciliano. “A hora agora é de buscar recompor a harmonia entre os poderes, sem o qual nada avança. O Rio de Janeiro tem imensos desafios pela frente, a começar pelo enfrentamento à pandemia e o desemprego”, continua o texto.

Por meio do decreto legislativo, a Alerj sustou outro decreto do Executivo, do fim do ano passado, que autorizava a concessão. O governo fluminense ressaltou, no novo decreto editado quinta-feira, que a norma de dezembro “apenas reforçou a justificativa editada pela Região Metropolitana e pelos municípios como Poder Concedente e que, assim, não envolve exercício de poder regulamentar”. Em outras palavras, os municípios apenas “delegaram” ao governo estadual a condução da concessão. Assim, o Executivo não teria como cumprir a determinação, da Alerj, de suspender o processo.

Ao deferir a liminar pedida em mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Adriana Balthazar e Alexandre Freitas, do partido Novo, o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do TJRJ, concordou com a tese de que o decreto legislativo sustou “norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual”, numa referência ao decreto do Executivo de dezembro.

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