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Conselho Nacional de Justiça vai analisar autenticação digital em blockchain de cartórios no Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar um pedido que levantou dúvidas sobre a autenticação de documentos por cartórios no Brasil de forma digital, incluindo aqueles que usam a tecnologia blockchain no serviço. A notícia é do Valor Econômico.

Segundo o Provimento n. 100 do CNJ de maio de 2020, nos casos em que o documento original é físico, ele tem de ser entregue pessoalmente no cartório. Depois, os cartórios criam uma certificação em blockchain para o documento digital em PDF, reconhecendo o documento como cópia digital do original e permitindo o rastreio do mesmo na internet.

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB) fez o pedido ao CNJ depois que o titular do 1o. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa, na Paraíba, Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, usou um sistema de autenticação diferente do e-Notariado, o sistema em blockchain do CNB usado por cartórios em todo o Brasil.

O titular do cartório paraibano teria violado a Lei Federal n. 8395/1994, supostamente autenticando documentos de forma digitalizada, sem conferir o original, além de prestar serviços para outros estados brasileiros, o que segundo o documento fere o princípio da territorialidade dos cartórios.

O imbróglio teve ainda outro capítulo no dia 23 de abril, quando o CNJ enviou um ofício para a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba para apurar os fatos.

Cavalcanti argumenta que ele presta serviços de tecnologia em cartórios desde os anos 1980 e só começou a “incomodar” quando começou a prestar o serviço para clientes de São Paulo:

“Eu não criei nada escondido. Não fiz nada errado e trouxe um benefício para a sociedade. Peguei clientes de outros cartórios e dei um retorno financeiro para as empresas, que deixaram de jogar fora alguns milhares de reais”

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, discorda. Segundo ela, o e-Notariado é o único sistema de digitalização acompanhado e fiscalizado pelo CNJ, e nos casos de digitalização de documentos é fundamental o documento original.

A especialista em direito administrativo Karina Kufa, explica:

“Não deve haver a usurpação dos territórios entre os cartórios, preservando o equilíbrio econômico-financeiro de todo o Brasil pelo uso da plataforma e-Notariado, que tem a segurança por ser regulamentada pelo CNJ”

A tecnologia blockchain já está integrada aos cartórios brasileiros através da plataforma e-Notariado há um ano. O sistema já ajudou a certificar 411 mil páginas de documentos digitais.

Por Lucas Caram

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